TJDFT - 0700872-57.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DEBORA CARNEIRO MONTEIRO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0700872-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: Intimo a parte autora a efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) RISENILTON ARCANJO DA SILVA Servidor Geral -
29/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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25/10/2024 19:11
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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23/10/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 17:01
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DEBORA CARNEIRO MONTEIRO em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
P.I. -
16/09/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2024 15:48
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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17/08/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 14:47
Desentranhado o documento
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23/07/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
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03/06/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de DEBORA CARNEIRO MONTEIRO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0700872-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a requerente para emendar à inicial conforme o parecer do Ministério Público de ID 176794642.
Prazo: 15 dias.
Com a resposta, dê-se vista ao MP.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
19/02/2024 18:24
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/10/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 20:47
Recebidos os autos
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03/04/2023 20:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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25/03/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
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24/03/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2023 16:41
Recebidos os autos
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22/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:41
Outras decisões
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20/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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20/03/2023 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de DEBORA CARNEIRO MONTEIRO em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:58
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 18:12
Recebidos os autos
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16/02/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2023 16:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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06/02/2023 14:31
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/02/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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