TJDFT - 0736064-61.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de id 238677272, tendo em vista o decidido no id 237495751.
Mantenham-se os autos na suspensão, conforme determinado na Decisão de id 233272396. -
12/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:11
Outras decisões
-
11/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:33
Indeferido o pedido de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:15
Outras decisões
-
09/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/04/2025 18:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:58
Deferido o pedido de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:02
Outras decisões
-
20/03/2025 17:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:17
Outras decisões
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03/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:36
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:59
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:59
Outras decisões
-
21/11/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, pDois já efetuadas.
Defiro a inscrição do nome da parte executada (ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI - CPF: *38.***.*30-87) nos cadastros de inadimplentes.
Intime-se a parte exequente para indicar, objetivamente, bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação da suspensão prevista no art. 921 do CPC.
I. -
05/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:35
Outras decisões
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04/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:35
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:35
Indeferido o pedido de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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22/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a penhora pró labore.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. -
30/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:00
Indeferido o pedido de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro a expedição de ofício à CNSeg, conforme pedido pela parte exequente no id 210992738, tendo em vista que esta é tão somente uma entidade associativa que congrega as Federações que representam empresas integrantes dos segmentos de seguros, resseguros, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização, não detendo informações sobre investimentos e bens, de forma que não há utilidade prática na medida.
Saliento que há nos autos pesquisa INFOJUD na qual não consta qualquer indício de que haja qualquer título ou previdência privada em nome da parte executada.
Intime-se a parte exequente para indicar, objetivamente, bens passíveis de penhora, no praz de 05 dias, sob pena de aplicação da suspensão prevista no art. 921 do CPC. -
16/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:17
Indeferido o pedido de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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13/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:20
Juntada de comunicação
-
13/08/2024 17:33
Juntada de comunicação
-
13/08/2024 17:14
Juntada de comunicação
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:01
Juntada de comprovante de pagamento (bankjus)
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14/06/2024 11:30
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:30
Deferido o pedido de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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13/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2024 15:07
Juntada de comunicação
-
12/06/2024 18:14
Juntada de comunicação
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05/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:18
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 18:46
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:19
Outras decisões
-
24/05/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 23/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736064-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o não pagamento do débito no prazo legal (ID 192381421), aplico multa de 10% (dez por cento) e fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Conforme decisão de ID 189200355, consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome da executada.
A pesquisa aponta 02 veículos vinculados ao CPF da executada com gravame de alienação fiduciária.
Diante disso, não insiro a restrição veicular.
Procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud e na modalidade simples por se tratar da primeira tentativa de localização de ativos financeiros em nome da executada.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito exequendo na conta da executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso a devedora não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Requisito, por intermédio do sistema Infojud, cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda constantes do banco de dados da Receita Federal.
De acordo com o comprovante anexo, a pesquisa referente ao exercício de 2024 não retornou resultado.
A declaração relativa ao exercício de 2023 foi anexada ao processo e marcada como sigilosa, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes.
Ao exequente para se manifestar também acerca da pesquisa realizada junto ao sistema Infojud.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se o exequente.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:41
Outras decisões
-
26/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736064-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o requerido comprovasse o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória.
Certifico ainda que fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 08:30:31.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
08/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 05/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, retifico a classe processual e o valor da causa.
Intime-se o(a) executado(a) pelo DJ/Sistema, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
07/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:44
Deferido o pedido de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:40
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:48
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 19:41
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/04/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 19:17
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:17
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/03/2023 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
13/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:52
Deferido o pedido de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (AUTOR).
-
09/01/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 20:15
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:03
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 19:22
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
12/09/2022 16:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2022 00:16
Recebidos os autos
-
11/09/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:52
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/05/2022 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
30/05/2022 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 00:12
Recebidos os autos
-
29/05/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
20/03/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 10/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 21:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2022 15:50
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/02/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 20:57
Recebidos os autos
-
14/12/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 20:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:45
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/10/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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