TJDFT - 0741184-17.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:54
Baixa Definitiva
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24/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:53
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 13:10
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL MENDES PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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19/09/2024 08:26
Conhecido o recurso de CONCEICAO FERNANDES ADVOCACIA S/S - CNPJ: 13.***.***/0001-63 (APELANTE) e não-provido
-
18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
11/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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02/09/2024 15:56
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/08/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CONTRATO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
VALORES DEVIDOS.
LITISPENDÊNCIA.
CONEXÃO. 1.
A litispendência é instituto jurídico previsto nos §§1º, 2º e 3º do art. 337 do Código de Processo Civil, que se configura quando se repete a propositura de idêntica ação anteriormente ajuizada. 2.
Negou-se provimento às apelações. -
15/08/2024 12:39
Conhecido o recurso de CONCEICAO FERNANDES ADVOCACIA S/S - CNPJ: 13.***.***/0001-63 (APELANTE) e GABRIEL MENDES PEREIRA - CPF: *96.***.*16-34 (APELANTE) e não-provido
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15/08/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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12/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:18
Processo Reativado
-
10/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
10/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:51
Processo Reativado
-
05/07/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
05/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
01/07/2024 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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