TJDFT - 0705714-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 12:18
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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06/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 15:02
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de ELZA DE FATIMA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 20:43
Recebidos os autos
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27/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 20:43
Homologada renúncia pelo autor
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27/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ELZA DE FATIMA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ELZA DE FATIMA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a ELZA DE FATIMA DA SILVA - CPF: *92.***.*28-20 (REQUERENTE).
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09/05/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 12:31
Recebidos os autos
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13/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/04/2024 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Os esclarecimentos prestados pela autora reafirmam a opção do consumidor em demandar o fornecedor no foro de domicílio deste ou de seu próprio domicílio.
Contudo, a emenda não atende integralmente à determinação, porquanto desacompanhada dos documentos da dívida e da certidão de distribuição cível do TJSP.
Concedo, pois, novo prazo de 15 dias.
I. -
16/03/2024 18:06
Recebidos os autos
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16/03/2024 18:06
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/03/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Antes de prosseguir, concedo à autora o prazo de 15 dias para esclarecer propositura da demanda nesta Circunscrição Judiciária, tendo em vista que afirma ser correntista do Banco e residir em Novais/SP, local em que, presumivelmente, o réu possui agência e onde pode ser demandado pela consumidora com mais facilidade.
No mesmo prazo, instrua o pedido com documentos das dívidas ora impugnadas, a fim de se perquirir o local onde foram contraídas, e com certidão de distribuição cível do TJSP. -
20/02/2024 14:00
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/02/2024 16:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/02/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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