TJDFT - 0741469-15.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 08:48
Recebidos os autos
-
15/08/2025 08:48
Outras decisões
-
14/08/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2025 16:54
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
14/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/08/2025 09:30
Recebidos os autos
-
04/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:16
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:16
Outras decisões
-
21/07/2025 16:13
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
21/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/06/2025 09:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2025 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2025 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/02/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:15
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:39
Outras decisões
-
30/01/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
06/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:58
Deferido em parte o pedido de RAFAEL CAMOES DE LIMA - CPF: *76.***.*49-87 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741469-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CAMOES DE LIMA, BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES, FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Ao exequente, em 05 dias, sobre a petição de ID 214249987.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 07:48:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/09/2024 18:13
Juntada de Petição de informação de revogação
-
03/09/2024 09:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:13
Outras decisões
-
13/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:11
Decorrido prazo de BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:43
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
06/06/2024 03:54
Decorrido prazo de BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:10
Indeferido o pedido de RAFAEL CAMOES DE LIMA - CPF: *76.***.*49-87 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:56
Outras decisões
-
16/04/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741469-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CAMOES DE LIMA, BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES, FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se solicitando a transferência do valor depositado em ID 188802407, nos termos da petição de ID 188874256.
Após, aguarde-se a devolução do mandado de intimação do executado para que cumpra a obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 11:03:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 11:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:38
Deferido o pedido de BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES - CPF: *08.***.*86-24 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741469-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CAMOES DE LIMA, BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES, FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora pessoalmente, por Oficial de Justiça, para: a) satisfazer a obrigação determinada na sentença de ID 91903510, de autorizar e custear os procedimentos referente às cirurgias reparadoras de GINECOMASTIA e PLASTICA EM Z OU W, conforme prescrição médica, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do CPC; b) efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, conforme planilha trazida pela parte credora, acrescido juros de mora, correção monetária e custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorridos os prazos acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de inércia em relação à obrigação de fazer, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas da executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Havendo pagamento, intime-se a parte credora para dizer se dá quitação, advertindo-a de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
E, acaso haja o transcurso “in albis” para o executado relativamente à obrigação de pagar, em observância ao princípio cooperativo e a bem da celeridade e economia processuais (art. 4º e 6º, do CPC), deverá a exequente, num prazo de 05 (cinco) dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento).
Após, a conclusão deverá ser renovada para início dos atos expropriatórios, na forma do § 3º do art. 523 e § 6º do art. 525 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Observação ao exequente: Se ocorrer inércia no cumprimento de qualquer determinação judicial por prazo superior a 30 dias, o processo será suspenso pelo prazo de 1 ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, o que ocasionará no arquivo provisório sem baixa no nome do executado.
Nessa situação, não haverá intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito, uma vez que inaplicável o disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:12:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:12
Deferido o pedido de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*98-72 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2024 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 12:34
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:30
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/06/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2021 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/06/2021 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL CAMOES DE LIMA em 08/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:41
Publicado Sentença em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 16:40
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:40
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2021 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/03/2021 12:01
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL CAMOES DE LIMA em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 17:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/02/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/02/2021 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 12:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/02/2021 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 21:19
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 16:39
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730566-47.2022.8.07.0001
Geralda Sonia de Souza Alcantara
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daniel de Jesus Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 13:15
Processo nº 0730566-47.2022.8.07.0001
Geralda Sonia de Souza Alcantara
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daniel de Jesus Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2022 23:00
Processo nº 0749694-08.2022.8.07.0016
Casian International Company Investiment...
Marcia Cristina Silva de Azevedo
Advogado: Fabiane dos Reis Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 11:00
Processo nº 0701492-74.2024.8.07.0001
Lucas Araujo Faraco de Freitas
Centro Educacional D'Paula LTDA - ME
Advogado: Marcelo Antonio Rodrigues Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 09:44
Processo nº 0741469-15.2020.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Rafael Camoes de Lima
Advogado: Fernando Batista de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2021 14:30