TJDFT - 0763067-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/05/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:57
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de VIRGINIA AUGUSTO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
þEm decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/04/2024 08:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:00
Intimação
þPresentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 187194564), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
As partes se declaram cientes de que esse acordo diz respeito a toda causa de pedir e pedido deduzidos na inicial, não podendo este ser objeto de outra ação e, ainda, de que o acordo ora celebrado constitui título executivo judicial, podendo ensejar, portanto, cumprimento de sentença, em caso de inadimplemento.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:14
Homologada a Transação
-
20/02/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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