TJDFT - 0759308-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:37
Determinado o arquivamento
-
01/05/2024 22:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/04/2024 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 06:38
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de VICTOR MOREIRA ANGELEAS em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
01/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/03/2024 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de VICTOR MOREIRA ANGELEAS em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/03/2024 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759308-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR MOREIRA ANGELEAS REQUERIDO: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO, DEUTSCHE LUFTHANSA AG DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/03/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/02/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 1.715,23 [um mil e setecentos e quinze reais e vinte e três centavos], corrigido monetariamente conforme INPC a partir de cada desembolso e, ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; e 2.
CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos morais, corrigida monetariamente desde o arbitramento [súmula 362 do STJ], conforme índice do INPC, acrescidos de juros de 1% [um por cento] ao mês a partir da citação.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
21/02/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2024 20:21
Recebidos os autos
-
17/02/2024 20:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de VICTOR MOREIRA ANGELEAS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/01/2024 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/01/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:21
Decorrido prazo de VICTOR MOREIRA ANGELEAS em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 21:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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