TJDFT - 0749823-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/11/2024 15:41
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
18/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
03/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 21:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES MARIANI em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749823-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: LEANDRO MAGALHAES MARIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente/embargante afirma há erro material na decisão de ID 208562366 ao argumento de que consta de seu dispositivo que o valor de R$ 28.866,89 deve ser liberado em favor da parte executada, quanto, em verdade, deve ser liberado em favor do exequente.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
De fato, existe na decisão embargada o erro material apontado pelo exequente/embargante, uma vez que a única quantia a ser liberada em favor do executado é a de R$ 4.125,39.
Assim, acolho os embargos de declaração para, afastando o erro material, retificar a decisão para que onde se lê: “Preclusa esta decisão, promovam-se as seguintes destinações dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD: 1) R$ 4.125,39 (quatro mil cento e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos) e acréscimos proporcionais, em favor da parte executada; 2) R$ 28.866,89 (vinte e oito mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) e acréscimos proporcionais, em favor da parte executada.” leia-se: “Preclusa esta decisão, promovam-se as seguintes destinações dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD: 1) R$ 4.125,39 (quatro mil cento e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos) e acréscimos proporcionais, em favor da parte executada; 2) R$ 28.866,89 (vinte e oito mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) e acréscimos proporcionais, em favor da parte exequente.” Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 4.125,39 e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Leandro Magalhães Mariani, CPF n. *14.***.*58-34, de titularidade de Leandro Magalhães Mariani, CPF n. *14.***.*58-34, Banco: Caixa Econômica Federal (104); Agência: 0003; Operação: 1288 Conta Corrente: 000846311497-9.
Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 28.866,89 e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de BANCO BRADESCO S/A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, de titularidade de BANCO BRADESCO S/A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, Agência: 4040 Conta-Corrente: 1-9.
Apresente a parte credora, no prazo de 05 dias, planilha de débito atualizada, abatido o valor bloqueado (R$ 28.866,89), bem como promova o andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES MARIANI em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749823-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: LEANDRO MAGALHAES MARIANI CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 15:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Desta forma, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pelo executado, tão somente para determinar a liberação do valor bloqueado junto a Caixa Econômica Federal – ID Num. 206574256 - Pág. 4 (R$ 4.125,39). -
23/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:46
Deferido em parte o pedido de LEANDRO MAGALHAES MARIANI - CPF: *14.***.*58-34 (REVEL)
-
22/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 21:41
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/07/2024 17:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES MARIANI em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES MARIANI em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES MARIANI em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 11:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:01
Outras decisões
-
11/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2024 11:49
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES MARIANI em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância descrita na planilha de ID Num. 180496407, ou seja, R$ 210.843,72 (duzentos e dez mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data de elaboração da referida planilha (01/12/2023). -
20/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES MARIANI em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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06/01/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:05
Outras decisões
-
05/12/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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