TJDFT - 0714891-92.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:25
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2025 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714891-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICYA RIBEIRO TAVARES EXECUTADO: EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, UHT - INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA.
DESPACHO Considerando a resposta ao protocolo SISBAJUD, mantenho o bloqueio de R$ 4.955,74 (quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) em conta da parte executada UHT - INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA., realizado nos termos da decisão de ID 232732008 e deixo de transferir, por ora, para conta à disposição do Juízo.
Desbloqueie-se o excesso.
Fica, a devedora UHT - INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, intimada acerca do bloqueio realizado e, para, querendo, contestar no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo apresentar documentos que comprovem as alegações.
Decorrido o prazo sem manifestação da devedora, transfira-se para a quantia para conta judicial vinculada ao presente feito, junto ao Banco de Brasília S.A, agência 0155 e prossiga-se conforme ID 232732008.
Expedidos os alvarás, retornem os autos para extinção do feito pelo pagamento. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:56
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
10/04/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714891-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICYA RIBEIRO TAVARES EXECUTADO: EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, UHT - INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA.
DECISÃO Considerando a resposta ao protocolo SISBAJUD, mantenho o bloqueio de R$14.388,07 (quatorze mil, trezentos e oitenta e oito reais e sete centavos), sendo metade deste valor total em conta de cada uma das executadas.
Transfira-se o valor penhorado para conta à disposição do Juízo e desbloqueie-se o excesso.
Intimem-se as devedoras, por seu advogado ou por sua advogada, acerca do bloqueio realizado e, para, querendo, contestar no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo apresentar documentos que comprovem as alegações.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 19, § 2º. da Lei nº. 9099/95, que assim estabelece: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. -
19/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:43
Outras decisões
-
19/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 18:18
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:18
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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18/02/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/02/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714891-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICYA RIBEIRO TAVARES EXECUTADO: EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, UHT - INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a executada juntou a impugnação tempestivamente.
De ordem, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a impugnação juntada.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 16:16:02.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
31/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:18
Outras decisões
-
05/12/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 05:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:11
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/02/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:13
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/02/2024 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/02/2024 08:10
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
19/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
01/02/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 02:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 06:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:39
Outras decisões
-
12/12/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/12/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 02:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 03:07
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 04:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 04:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 04:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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