TJDFT - 0749440-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:33
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAITON JOSE MACHADO em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
TUTELA ANTECIPADA.
IMPOSTO DE RENDA.
ISENÇÃO.
SÚMULA 598 DO STJ.
LEI 7.713/88.
RELATÓRIO MÉDICO.
AUSÊNCIA DE DETALHAMENTO DA MOLÉSTIA.
PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 300 do CPC, são pressupostos para o deferimento da tutela antecipada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo 2.
Ainda que se dispense a realização de laudo realizado pelo órgão administrativo a quem incumbe a análise do pedido (Súmula 598 do STJ), é imprescindível a comprovação de que a moléstia do requerente se enquadra nas hipóteses de isenção tributária previstas na Lei n. 7.713/88. 3.
No caso, o agravante apresentou relatório médico declaratório de insuficiência coronariana, sem juntar laudo com detalhamento da moléstia.
Conquanto seja prescindível a prévia submissão do pedido de isenção ao órgão público, a parte deve fornecer elementos robustos para se aferir a concessão do benefício, a partir de documentos que não foram submetidos ao contraditório, não se encontrando presente, no caso, a probabilidade do direito. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
21/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:12
Conhecido o recurso de CLAITON JOSE MACHADO - CPF: *24.***.*70-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CLAITON JOSE MACHADO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 15:49
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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04/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:41
Não Concedida a Medida Liminar
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20/11/2023 14:59
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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