TJDFT - 0745326-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:28
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETE GOMES DE QUEIROZ SILVA em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA.
SESSÕES ILIMITADAS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO MÉDICA.
PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Da mera leitura das razões recursais podem ser extraídos os fundamentos pelos quais a agravante pretende a revisão da decisão hostilizada, contrastando-os com os nela motivados, o que possibilita, inclusive, o pleno contraditório.
Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade rejeitada. 2.
Na hipótese, consta do laudo médico que o número de sessões de oxigenoterapia hiperbárica varia conforme o quadro clínico, tendo sido solicitado dez sessões da referida terapia.
Desse modo, a pretensão da parte de obter autorização judicial para realização ilimitada de sessões é incompatível com a prescrição médica. 3.
A necessidade de realização posterior de novas sessões configura, nesse momento processual, fato hipotético, a depender de manifestação médica expressa, ou seja, o custeio do tratamento da parte se dá conforme declaração do médico assistente. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
21/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:08
Conhecido o recurso de ELIZABETE GOMES DE QUEIROZ SILVA - CPF: *45.***.*41-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 16:44
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ELIZABETE GOMES DE QUEIROZ SILVA em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:41
Recebidos os autos
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24/10/2023 20:41
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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23/10/2023 12:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/10/2023 23:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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