TJDFT - 0758434-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:30
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE CAMARGO em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, os rejeito.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 21:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apenas para condenar o Réu a realizar o estorno dos valores debitados na fatura do Autor a título de encargos, gerados por débito indevido, no valor de R$ 72,32 (setenta e dois reais e trinta e dois centavos), corrigidos monetariamente da data de cada desconto (1º e 7/11/2023) e acrescidos de 1% de juros ao mês desde a citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Réus parceiros eletrônicos: As intimações feitas na forma do Art. 5º, § 6º, da Lei n.º 11.419/2006, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Portanto, serão considerados intimados pessoalmente a partir da data da ciência desta sentença registrada no sistema PJe. 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/02/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/01/2024 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/01/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:01
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/12/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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