TJDFT - 0701516-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:36
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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03/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 03:45
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701516-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA RAIANE DOS SANTOS EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: CARLA RAIANE DOS SANTOS e como devedor EXECUTADO: CLARO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 201193445 e 201225820, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 201419180, em favor do exequente, considerando que este já forneceu os dados para a respectiva transferência de valores (ID nº 201225820).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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20/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 23:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:53
Outras decisões
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21/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
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17/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 23:11
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 23:11
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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12/05/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2024 08:44
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLA RAIANE DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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22/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/03/2024 12:50
Recebidos os autos
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12/03/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 22:55
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701516-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA RAIANE DOS SANTOS REU: CLARO S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/02/2024 18:30
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/02/2024 01:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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