TJDFT - 0700767-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:06
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 13:40
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
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05/06/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MAURILIO MONTEIRO DE ABREU em 30/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700767-34.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MAURILIO MONTEIRO DE ABREU e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 191234500.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 14:44:15.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
26/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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25/03/2024 23:08
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MAURILIO MONTEIRO DE ABREU em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700767-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURILIO MONTEIRO DE ABREU, LAURA FRANCA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de liquidação como cumprimento individual de Sentença Coletivo contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, eis que, tão somente, há necessidade de apresentação de cálculos dos valores devidos, o que, inclusive, já foi providenciado pela parte credora (ID nº 185282369).
Custas recolhidas ao ID nº 185282380 e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os valores apresentados pela parte exequente (ID nº 185282369) e determino a expedição de requisitórios, estes com a observação de que as custas adiantadas pela parte credora (ID nº 185282380) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração da classe judicial do feito para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (12078)".
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
20/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:45
Outras decisões
-
19/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/02/2024 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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31/01/2024 18:53
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/01/2024 15:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/01/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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