TJDFT - 0701780-07.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:51
Outras decisões
-
28/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ADEMIR DA SILVA JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701780-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR DA SILVA JUNIOR REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os danos materiais devem ser provados por documentos probatórios dos gastos despendidos.
Reputo, portanto, desnecessária a produção de prova testemunhal, razão pela qual a indefiro.
Após a preclusão desta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:21
Outras decisões
-
26/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701780-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR DA SILVA JUNIOR REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:46
Outras decisões
-
19/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701780-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR DA SILVA JUNIOR REU: LOCALIZA RENT A CAR SA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 201839598).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:08:01.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
05/06/2024 14:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:50
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701780-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR DA SILVA JUNIOR REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Comprove o trânsito em julgado da sentença. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701780-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR DA SILVA JUNIOR REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Comprove-se o recolhimento de custas. 15 (quinze) dias sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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