TJDFT - 0718620-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718620-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LACUNA SOFTWARE LTDA, ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SOUSA EXECUTADO: JURISTAS SERVICOS DE CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, WILSON FURTADO ROBERTO, JURISTAS SERVICOS DE PUBLICIDADE ON LINE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 227349768), conforme determinação de ID 226015582.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
26/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718620-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LACUNA SOFTWARE LTDA, ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SOUSA EXECUTADO: JURISTAS SERVICOS DE CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, WILSON FURTADO ROBERTO, JURISTAS SERVICOS DE PUBLICIDADE ON LINE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição de ID 226096278 não atende à determinação de ID 226015582, uma vez que chave pix informada não possui formato de CPF/CNPJ.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo novamente a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados de conta bancária ou, se disponível, a chave PIX no formato CPF/CNPJ, para efetivação da transferência de dinheiro depositado em seu favor em conta judicial.
Advirto que, em qualquer das hipóteses (chave PIX ou dados bancários), os dados fornecidos deverão pertencer à própria parte ou a advogado constituído (pessoa física), com poderes para receber/dar quitação.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
18/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:47
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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10/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:29
Recebida a emenda à inicial
-
10/01/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718620-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LACUNA SOFTWARE LTDA, ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SOUSA EXECUTADO: JURISTAS SERVICOS DE CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, WILSON FURTADO ROBERTO, JURISTAS SERVICOS DE PUBLICIDADE ON LINE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para corrigir o cálculo de seu crédito, haja vista que utilizou equivocadamente a taxa Selic como índice de correção monetária, e a referida taxa engloba tanto correção monetária como juros de mora, a caracterizar excesso de execução.
O valor da causa deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a contar da data do ajuizamento da ação até 29/8/2024, e pelo IPCA, a partir de 30/8/2024.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação (ID 220095671), indefiro o pedido, haja vista que rechaçado pela parte adversa (ID 220096280).
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
07/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:08
Indeferido o pedido de WILSON FURTADO ROBERTO - CPF: *09.***.*46-78 (EXECUTADO)
-
07/01/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/12/2024 09:24
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 11:12
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 11:32
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 11:31
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 07:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 07:26
Indeferido o pedido de JURISTAS SERVICOS DE CERTIFICACAO DIGITAL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-65 (AUTOR), JURISTAS SERVICOS DE PUBLICIDADE ON LINE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (AUTOR), LACUNA SOFTWARE LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-71 (REU) e WILSON FURT
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06/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de LACUNA SOFTWARE LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
08/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2023 06:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
16/10/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 03:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 03:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/09/2023 13:50
Decorrido prazo de JURISTAS SERVICOS DE CERTIFICACAO DIGITAL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-65 (AUTOR), JURISTAS SERVICOS DE PUBLICIDADE ON LINE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (AUTOR), LACUNA SOFTWARE LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-71 (REU) e WILSON FURTADO
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30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de LACUNA SOFTWARE LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:16
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2023 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de LACUNA SOFTWARE LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JURISTAS SERVICOS DE CERTIFICACAO DIGITAL LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:56
Indeferido o pedido de LACUNA SOFTWARE LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-71 (REU)
-
07/07/2023 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/06/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LACUNA SOFTWARE LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/05/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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