TJDFT - 0702464-75.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702464-75.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FERNANDO PEDRO DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) EXECUTADO: FERNANDO PEDRO DE SOUZA JUNIOR.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 13:41:05.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702464-75.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FERNANDO PEDRO DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação do(a) EXECUTADO: FERNANDO PEDRO DE SOUZA JUNIOR.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Tendo em vista se tratar de Cumprimento de Sentença, se optar pela análise da aplicação do arts. 513, §3º, c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, qual seja, presunção de validade da comunicação ao endereço existente nos autos, fica a parte autora intimada a indicar o exato ID em que consta a última intimação válida do executado ou a petição em que, por último, o executado indicou seu próprio endereço.
Caso não faça parte dos autos, deverá juntar, no mesmo prazo, cópia integral da ação de conhecimento que originou o presente cumprimento e indicar o exato ID para verificação da presunção da validade da intimação.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 14:10:55.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702464-75.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FERNANDO PEDRO DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) EXECUTADO: FERNANDO PEDRO DE SOUZA JUNIOR.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 20:35:33.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 13:22
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 22:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 22:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 14:58
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FERNANDO PEDRO DE SOUZA JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:45
Publicado Edital em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0702464-75.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FERNANDO PEDRO DE SOUZA JUNIOR Objeto: Citação de FERNANDO PEDRO DE SOUZA JUNIOR - CPF/CNPJ: *16.***.*60-54, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) ao(s) exequente(s), no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis (cabeça do art. 829 do CPC), a importância de R$ 163.224,62 (cento e sessenta e três mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos) , que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, sob pena de ser determinada penhora de bens, conforme disposição do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo se inicia a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital.
O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 915 e 231, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo acima referido, de 3 (três) dias úteis, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo para embargos, de 15 (quinze) dias úteis, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:25:05.
CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS Diretor de Secretaria -
20/02/2024 14:54
Expedição de Edital.
-
09/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 04:16
Decorrido prazo de FERNANDO PEDRO DE SOUZA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:18
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 13:26
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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