TJDFT - 0701691-64.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701691-64.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ROSANGELA DA SILVA LEITE REQUERIDO: DORALICE TAVARES NUNES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, diga a parte requerente sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:32:57.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:21
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/12/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 22:40
Recebidos os autos
-
10/11/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701691-64.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ROSANGELA DA SILVA LEITE REQUERIDO: DORALICE TAVARES NUNES DECISÃO
Vistos.
Nada a prover quanto ao pedido retro, porquanto o feito já se encontra sentenciado e os pedidos não têm natureza de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA - DF, 2 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
02/10/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 11:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 17:43
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/09/2024 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
19/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:36
Homologada a Transação
-
19/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/09/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 02:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701691-64.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ROSANGELA DA SILVA LEITE REQUERIDO: DORALICE TAVARES NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada petição por parte do(a) REQUERIDO: DORALICE TAVARES NUNES.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica intimada a parte contrária a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalto que os autos aguardam a realização de audiência de conciliação para o dia 18/09/2024.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:35:24.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701691-64.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ROSANGELA DA SILVA LEITE REQUERIDO: DORALICE TAVARES NUNES CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 18/09/2024 17:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_17h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 13:03:51.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 17:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
26/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701691-64.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ROSANGELA DA SILVA LEITE REQUERIDO: DORALICE TAVARES NUNES DECISÃO Sem prejuízo do prazo recursal relacionado à sentença ID 202451546, e tendo presente as manifestações das partes, designe-se data para realização de audiência de conciliação, intimando-se para comparecimento.
BRASÍLIA - DF, 23 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
23/07/2024 22:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 22:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701691-64.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ROSANGELA DA SILVA LEITE REQUERIDO: DORALICE TAVARES NUNES SENTENÇA Trata-se de incidente de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, processado por arbitramento, uma vez que não há alegação de fato novo (art. 509 do CPC).
Em sentença de ID 152617729, julgou-se parcialmente procedente pedido inicial, a fim de determinar a reintegração da posse do imóvel descrito na inicial, em favor da requerente, condicionada ao pagamento à requerida de 50% (cinquenta por cento) do valor das benfeitorias realizadas no imóvel em questão.
Iniciada a fase de liquidação de sentença, determinou-se a realização de audiência prévia de conciliação, onde deveriam as partes tentar atingir acordo sobre quais as benfeitorias a serem indenizadas e o respectivo valor. (ID 181496894) Em sede de audiência de conciliação, o acordo não se mostrou viável. (ID 189133781) Em ID 189373370, determinou-se a expedição de mandado de constatação e avaliação do imóvel, ocasião em que o OJ deveria descrever de forma detalhada as benfeitorias observadas no local, bem como proceder sua avaliação.
Conforme laudo de ID 196795652, as benfeitorias foram avaliadas em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
A requerida defendeu que o OJ não observou as benfeitorias realizadas (colocação de piso, forro e pintura). (ID 200242245) No ID 200728575, determinou-se que se questionasse o OJ ALEXANDRE FURQUIM HENRIQUES se ele levou em consideração a “colocação de piso, forro e pintura” na avaliação das benfeitorias.
Em caso negativo, deveria esclarecer se tais benfeitorias tem o condão de alterar o valor indicado no laudo de ID 196795652. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito, uma vez que o feito prescinde de dilação probatória, sendo suficientes as provas já coligidas pelas partes.
Considerando o teor da resposta do OJ em ID 201079963, não acolho a impugnação à avaliação de ID 200242245.
No mais, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, o ônus da prova incube à parte requerida quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Além da afirmação de que o OJ não levou em consideração as benfeitorias pretendidas, a requerida não juntou outras provas que comprovassem a incorreção do laudo de ID 196795652.
O acolhimento do referido laudo, portanto, é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo procedente o incidente de liquidação de sentença, a fim de fixar o valor de 50% (cinquenta por cento) das benfeitorias realizadas no imóvel descrito nos autos em R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Por conseguinte, julgo resolvido o mérito e declaro extinta a liquidação de sentença, a teor do disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das benfeitorias fixado.
A exigibilidade resta suspensa pela gratuidade de justiça já deferida Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/07/2024 09:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/06/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/06/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:20
Mandado devolvido dependência
-
01/04/2024 17:14
Mandado devolvido dependência
-
16/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701691-64.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ROSANGELA DA SILVA LEITE REQUERIDO: DORALICE TAVARES NUNES DECISÃO
Vistos.
Expeça-se mandado de constatação e avaliação do imóvel.
Deverá o OJ descrever de forma detalhada as benfeitorias observadas no local, bem como proceder sua avaliação.
Poderão as partes acompanhar o OJ no momento da diligência.
BRASÍLIA - DF, 11 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/03/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
07/03/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 02:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701691-64.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ROSANGELA DA SILVA LEITE REQUERIDO: DORALICE TAVARES NUNES CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 07/03/2024 14:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_14h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398(Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 14:13:36.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 17:02
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
14/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 10:09
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/02/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
23/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
09/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 13:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
09/11/2022 18:26
Outras decisões
-
27/10/2022 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 13:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
23/08/2022 23:19
Recebidos os autos
-
23/08/2022 23:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/08/2022 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 13:13
Recebidos os autos
-
04/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/07/2022 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/07/2022 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/05/2022 18:54
Recebidos os autos
-
01/05/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 18:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/04/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 15:07
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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