TJDFT - 0711756-48.2023.8.07.0014
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 14:12
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 04:22
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711756-48.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 16:01:31.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
23/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:23
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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17/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 10:34
Recebidos os autos
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19/03/2024 10:34
Indeferida a petição inicial
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18/03/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711756-48.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda retro não satisfaz.
Intimo a autora para que, no prazo derradeiro de 15 dias, apresente a última declaração de imposto de renda e extrato bancário dos últimos 3 meses, com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, ou promova o recolhimento das custas processuais.
O não cumprimento da presente determinação culminará com o indeferimento da petição inicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 11:22
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/02/2024 22:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:46
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 18:17
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:17
Declarada incompetência
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15/12/2023 13:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/12/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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