TJDFT - 0714588-78.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2025 14:13
Homologada a Transação
-
18/08/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/08/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714588-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO AR REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: JEYSANNE DE ALMEIDA MACHADO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015-1JECCRSOB, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de pagamento de ID 244699701.
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
05/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:08
em cooperação judiciária
-
30/07/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 21:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/07/2025 21:49
Decorrido prazo de JEYSANNE DE ALMEIDA MACHADO - CPF: *48.***.*43-60 (EXECUTADO) em 25/07/2025.
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JEYSANNE DE ALMEIDA MACHADO em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2025 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:57
Outras decisões
-
10/07/2025 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 08:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:35
Indeferido o pedido de JEYSANNE DE ALMEIDA MACHADO - CPF: *48.***.*43-60 (EXECUTADO)
-
07/03/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário(a): JEYSANNE DE ALMEIDA MACHADO, CPF: *48.***.*43-60, endereço: AR 9 Conjunto 9, 42, Casa, Setor Oeste (Sobradinho II), BRASÍLIA - DF - CEP: 73062-009, e-mail: Telefone (Celular) (61)98544-0153, Telefone (Fixo) (61)3011-0072, Whatsapp (61) 9 8544-0153 Número do processo: 0714588-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: JEYSANNE DE ALMEIDA MACHADO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 187150409 e ID 188225405) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte requerida parte requerida pagará à parte requerente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$ 1.597,63 (um mil quinhentos e noventa e sete reais sessenta e três centavos), em 08 (oito) parcelas iguais de R$ 199,71 (cento e noventa e nove reais setenta e um centavos) cada; Cláusula 2.
A primeira parcela vencerá no dia 06/04/2024 e as demais consecutivas no dia 06 (seis) de cada mês.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito por boleto bancário e deverá, a empresa exequente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do registro da presente sentença, anexar aos autos todos os boletos para pagamento, sem inclusão de taxa de boleto ou qualquer outra taxa.
Cláusula 4.
Caberá, à parte executada, acessar os autos e providenciar a retirada dos boletos para o devido pagamento.
O acesso ao processo pode se dar por meio de login e senha, devendo, a parte executada, realizar o cadastro exclusivamente pelo Balcão Virtual ou de forma presencial em qualquer fórum do TJDF.
Para realizar o cadastro virtual, acesse o site do TJDFT > Balcão Virtual > opção Escolha a unidade para atendimento > digite Núcleo Permanente de Atendimento Virtual > siga os passos indicados pelo sistema.
Cláusula 5.
Caso a parte requerida não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte requerente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 6.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; Cláusula 7.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 8.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Cláusula 9.Deverá, a parte exequente, providenciar a restituição do original do título executivo de ID 176429025, diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Até a comprovação da restituição, fica inteiramente vedada a circulação do título, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a parte executada, por oficial de justiça, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento.
Intime-se a parte exequente para ciência e cumprimento das determinações, nos prazos estipulados.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Portaria GC 34/2921, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:33
Homologada a Transação
-
29/02/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714588-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: JEYSANNE DE ALMEIDA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de ID 187150409.
Prazo : 05 (cinco) dias.
THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral -
20/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:46
Decorrido prazo de JEYSANNE DE ALMEIDA MACHADO - CPF: *48.***.*43-60 (EXECUTADO) em 12/12/2023.
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13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de JEYSANNE DE ALMEIDA MACHADO em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:21
Outras decisões
-
28/11/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:36
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/10/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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