TJDFT - 0718374-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718374-88.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Certifique a Secretaria acerca do saldo atualizado da conta judicial.
Após, dê-se vista ao inventariante, inclusive acerca da certidão de ID 244381057 e documentos com ela anexados, bem como do laudo de ID 247093161.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BRUNO LIMA QUEIROZ em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BRUNO LIMA QUEIROZ em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRUNO LIMA QUEIROZ em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de VANESSA DE QUEIROZ OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA QUEIROZ em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRUNO LIMA QUEIROZ em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:43
Indeferido o pedido de VANESSA DE QUEIROZ OLIVEIRA - CPF: *22.***.*08-86 (REQUERENTE)
-
21/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/03/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:07
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 08:07
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 12:57
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 16:06
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 11:44
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:25
Deferido o pedido de BRUNO LIMA QUEIROZ - CPF: *25.***.*88-87 (INVENTARIANTE).
-
04/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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04/02/2025 11:29
Juntada de Petição de comprovante
-
03/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:05
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:17
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/12/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VANESSA DE QUEIROZ OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VANESSA DE QUEIROZ OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718374-88.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO A meeira Vanessa deverá informar o endereço completo em que o menor J.
G. de O.
Q. está atualmente residindo, conforme já determinado (ID 210921928).
Na ocasião, deverá expressamente esclarecer desde quando o menor está residindo em companhia dos avós maternos.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VANESSA DE QUEIROZ OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718374-88.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Inicialmente, intime-se a meeira Vanessa para que preste o esclarecimento requerido pelo Ministério Público (ID 209981460), devendo, inclusive, declinar o endereço completo do menor J.
G. de O.
Q., juntando a documentação pertinente.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
12/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/09/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA QUEIROZ em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANESSA DE QUEIROZ OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718374-88.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Dê-se vistas aos herdeiros e à meeira para manifestação.
Após, ao Ministério Público.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/08/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718374-88.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário dos bens deixados por Delcio Elmar Tavares Queiroz, pelo rito do Arrolamento Comum (ID 181496769), cujo pedido foi deduzido pelo cônjuge sobrevivente e os quatro filhos do autor da herança: Bruno, Letícia, Patrícia e João Guilherme, sendo o último menor impúbere, nascido em 18/02/2011 (ID178718754).
Posteriormente, a viúva e o herdeiro menor constituíram novo patrono no feito (ID 177422264) e afirmaram que foram omitidos os seguintes bens: a) saldos bancários junto ao Banco Itaú Unibanco, ao Banco Original, ao Banco Bradesco, ao Banco do Brasil e à Caixa; b) valor de R$45.000,00 que foi transferido de uma das contas do falecido junto ao Banco Itaú para conta de titularidade do herdeiro Bruno, em 26/06/2023, que deve ser considerado adiantamento da legítima; c) valores referentes à eventual aluguel do imóvel situado na QI 25, SRIA/Guará, Lote 5/17, apartamento 203, Bloco “B”, CEP: 71.060-250; e, d) verbas salariais do extinto junto à empresa "Up Brasil".
O herdeiro Bruno informou a existência de processo de alienação de bens (Proc nº 0722342-05.2022.8.07.0007), em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF, que tinha como parte o autor da herança, referente ao imóvel da QSA 02, Lote 05, em Taguatinga-DF (IDs 180993441 e 188353348).
O herdeiro Bruno de Lima Queiroz foi nomeado inventariante (ID 181496769) e apresentou petição de primeiras declarações (ID 193035592), indicando como bens do espólio: a) imóvel situado na QI 25, SRIA/Guará, Lote 5/17, Apartamento 203, Bloco “B”; b) veículo Citroen/C3 120 A, ano 2013, Placa JJA 8788, Renavam *05.***.*97-89, financiado; e, c) veículo Citroen/C4 Cactus Feel, ano 2019, Placa PBR 1112, Renavam *11.***.*74-22, financiado.
Ainda, informou a existência de dívidas referentes ao financiamento do veículo Citroen/C3 120 A, com saldo devedor de R$ 16.222,54 e do veículo Citroen/C4 Cactus Feel com saldo devedor de R$ 29.110,80; e, do empréstimo contraído junto ao Banco Itaú tendo como garantia o imóvel situado na QI 25, SRIA/Guará, Lote 5/17, Apartamento 203, Bloco “B”, com saldo devedor no valor de R$ 140.435,34.
A viúva e o herdeiro João impugnaram as declarações (ID 197405856), reiterando a omissão de bens; informam que a viúva está na posse do veículo C4 e o herdeiro Bruno do veículo C3, ambos financiados; afirmam que a viúva é meeira das cotas da empresa QUEIROZ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI - ME CNPJ 29.***.***/0001-29, e dos veículos Citroen C4 1.6 Cactus, placas PBR1112 e Citroen C3 1.6, placas JJA8788, bem como herdeira dos seguintes bens: a) cota parte (20%) do imóvel da QSA 2; b) do imóvel da QI 25; c) cota parte do imóvel da QSC 08; e, d) bens arrolados no inventário de Nair Tavares Trindade (Proc nº 0700001-77.2021.8.07.0020), em curso na 1ª Vara de Família, de Órfãos e Sucessões de Águas Claras. É o necessário relato.
Diante da controvérsia acerca dos saldos bancários, oficie-se aos Bancos Itaú, Original, Bradesco, Banco do Brasil e Caixa requisitando o envio de cópia dos extrato bancários das contas correntes, poupanças e de investimentos/aplicações do autor da herança desde 15/07/2023 até a presente data.
Quanto à transferência da quantia de R$45.000,00 da conta do autor da herança para a conta do herdeiro Bruno, dias antes do óbito, faculto ao inventariante expressamente se manifestar, observado o comprovante inserido na petição de ID 197405856, intervalo 2/7, inclusive esclarecendo acerca de possível doação do genitor, ressaltando, por oportuno, que eventual ocultação dolosa de bens sujeita o sonegador às penas determinadas nos artigos 1.992 e 1.993, do Código Civil).
Na ocasião, ainda, deverá indicar quais imóveis "citados ao final da impugnação, são frutos de doação em vida".
No que respeita ao imóvel situado na QI 25, SRIA/Guará, Lote 5/17, Apartamento 203, Bloco “B”, o inventariante deverá retificar suas declarações, uma vez que, sendo bem particular do autor da herança, a viúva a ele concorre em igualdade com os descendentes, observado o regime de bens adotado (comunhão parcial).
Quanto à empresa "UP BRASIL", determino a expedição de oficio à referida empresa para que esclareça se, ao tempo do óbito, era devido algum valor à empresa QUEIROZ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI - ME, pertencente ao autor da herança.
Para fins de análise do pedido de alienação de bens, o inventariante deverá prestar os esclarecimentos e juntar os documentos requeridos pelo órgão ministerial (ID 202982161).
Por fim, ressalto que não há que se falar em colacionar aos presentes autos os bens herdados pelo autor da herança em decorrência do óbito de Nair Tavares Trindade, uma vez que o referido inventário (Processo n. 0700001-77.2021.8.07.0020), pelo que consta, ainda está em curso.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/07/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:30
Outras decisões
-
04/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/07/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718374-88.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição de ID 188353347, defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para integral cumprimento da decisão de ID 181496769.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0718374-88.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, e tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação acerca da determinação contida nos presentes autos, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supra indicado, sem cumprimento, será dado início ao prazo de 30 (trinta) dias corridos, independentemente de nova publicação.
Após, intime-se o autor, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, remetam-se os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de BRUNO LIMA QUEIROZ em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA QUEIROZ em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de VANESSA DE QUEIROZ OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:41
Outras decisões
-
07/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:03
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:09
Expedição de Termo.
-
19/10/2023 09:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/09/2023 05:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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