TJDFT - 0705861-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
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31/10/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/10/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:40
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:40
Deferido o pedido de BRUNO GONTIJO NOBREGA - CPF: *58.***.*67-34 (AUTOR).
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17/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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17/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KARITA MARIANA MENEZES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HEMERSON MACHADO SILVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNO GONTIJO NOBREGA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Anexo do Palácio da Justiça 6º Andar Bloco B Ala A Sala 604 - Brasília/DF - Cep: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7345 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705861-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNO GONTIJO NOBREGA REQUERIDO: HEMERSON MACHADO SILVA, MARCELO DAHER RODRIGUES, KARITA MARIANA MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para os REQUERIDOS: HEMERSON MACHADO SILVA e KARITA MARIANA MENEZES, sem comprovação do pagamento das custas finais nos autos, apesar da intimação por edital ID 208165567.
Em consulta à conta judicial vinculada a estes autos, foi encontrado valor disponível conforme detalhamento abaixo: PROCESSO 0705861-14.2024.8.07.0001 TOTAL DEPOSITADO R$ 4.006,05 SALDO ATUALIZADO R$ 3.303,59 Contas Judiciais Ordens Bancárias Pesquisar Contas Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1553543103 Ativa BRUNO GONTIJO NOBREGA HEMERSON MACHADO SILVA 3.303,59 Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, previamente ao arquivamento dos autos, manifestem-se as partes acerca dos valores encontrados, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 14:49:11.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
07/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HEMERSON MACHADO SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KARITA MARIANA MENEZES em 04/10/2024 23:59.
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23/08/2024 02:25
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Edital em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HEMERSON MACHADO SILVA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KARITA MARIANA MENEZES em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94), Processo nº 0705861-14.2024.8.07.0001, movida por BRUNO GONTIJO NOBREGA (CPF: *58.***.*67-34) em face de HEMERSON MACHADO SILVA (CPF: *82.***.*24-97); MARCELO DAHER RODRIGUES (CPF: *65.***.*41-20) e KARITA MARIANA MENEZES (CPF: *28.***.*07-03), tendo por objeto Despejo por Inadimplemento (14915) e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 24.384,24 (vinte e quatro mil e trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
E por este Edital intima os réus HEMERSON MACHADO SILVA (CPF: *82.***.*24-97) e KARITA MARIANA MENEZES (CPF: *28.***.*07-03), para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento das custas finais.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
20/08/2024 19:39
Expedição de Edital.
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20/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705861-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNO GONTIJO NOBREGA REQUERIDO: HEMERSON MACHADO SILVA, MARCELO DAHER RODRIGUES, KARITA MARIANA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico para a transferência de R$ 746,86 (setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), mais os acréscimos legais, depositados conforme ID 206718017 à seguinte conta: Banco: Bradesco, Agência: 0707, Conta: 0123774-8, de titularidade de Marcelo Daher Rodrigues. 2.
Feito, aguarde-se o retorno dos autos da Contadoria para cálculo das custas finais. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
15/08/2024 14:41
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:41
Deferido o pedido de MARCELO DAHER RODRIGUES - CPF: *65.***.*41-20 (REQUERIDO).
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15/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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15/08/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 12:48
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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15/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de KARITA MARIANA MENEZES em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HEMERSON MACHADO SILVA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de HEMERSON MACHADO SILVA em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BRUNO GONTIJO NOBREGA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705861-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNO GONTIJO NOBREGA REQUERIDO: HEMERSON MACHADO SILVA, MARCELO DAHER RODRIGUES, KARITA MARIANA MENEZES SENTENÇA 1.
Trata-se de Ação de Despejo c/c cobrança ajuizada por BRUNO GONTIJO NOBREGA em desfavor de HEMERSON MACHADO SILVA, MARCELO DAHER RODRIGUES e KARITA MARIANA MENEZES, partes devidamente qualificadas. 2.
Alega o requerente, em síntese, ter firmado contrato de locação do imóvel situado na QS 03, Lote 03/09, Loja nº 37, Pátio capital, Areal, Águas Claras-DF, CEP 71.953-000 com o réu HEMERSON MACHADO SILVA, figurando os demais requeridos como fiadores.
Contudo, houve o inadimplemento das obrigações contratuais gerando um débito que, à época da inicial, perfazia a monta de R$ 2.401,46 (dois mil, quatrocentos e um reais e quarenta e seis centavos) o que ensejou a propositura da presente ação. 3.
A decisão de ID 187139980 recebeu a inicial e ordenou a citação dos requeridos. 4.
Citado, o requerido MARCELO DAHER RODRIGUES apresentou contestação no ID 189818938.
Alega, de forma preliminar, sua ilegitimidade para a causa pelo fato de ter pedido a exoneração da fiança contratual em 18.08.2020 o que era de conhecimento da imobiliária administradora do imóvel.
No mérito, alega que a cobrança é indevida por conta da mencionada exoneração da fiança a qual ocorreu 120 dias após a notificação, ou seja, em 18.11.2020. 5.
A requerida KARITA MARIANA MENEZES foi citada conforme ID 190508113 e o réu HEMERSON MACHADO SILVA foi citado por editais (ID 200539394). 6.
Por meio da petição de ID 201882428, o requerente pleiteia o reconhecimento da ilegitimidade de MARCELO DAHER RODRIGUES . 7.
Posteriormente, este Juízo recebeu a comunicação, por e-mail, do depósito do pagamento dos valores cobrados (ID 203540148), constando nos autos comprovante de depósito (ID 203416663). 8.
O requerente, por sua vez, alega que o depósito quita o débito perseguido motivo pelo qual pleiteia a transferência dos valores e a extinção do feito nos moldes do art. 487, III, “a” do CPC (ID 203800152). 9.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 10.
Passo à análise da preliminar arguida pelo requerido MARCELO DAHER RODRIGUES. 11.
Verifico que a ação tem como objetivo a cobrança dos aluguéis e encargos vencidos em 10.01.2023, momento em que já vigoravam os efeitos da exoneração da fiança requerida em 18.08.2020 e notificada à administradora do imóvel (ID 189818927). 12.
Desta feita, o requerido MARCELO DAHER RODRIGUES é ilegítimo para figurar no polo passivo da demanda o que, inclusive, foi reconhecido pelo autor (ID 201882428) motivo pelo qual o acolhimento da preliminar é a medida que se impõe. 13.
Ademais, diante da comunicação do pagamento do valor cobrado (ID 203540148/ 203416663) e a concordância do requerente (ID 203800152), tem-se a purgação da mora como exercício do direito do locatário de manter o contrato locatício e permanecer no imóvel, motivo pelo qual a extinção do feito, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir, é medida que se impõe. 14.
O entendimento encontra amparo na Jurisprudência deste E.TJDFT.
Veja-se: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO.
PURGAÇÃO DA MORA.
DIREITO SUBJETIVO DO LOCATÁRIO.
MANUTENÇÃO DO CONTRATO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Na ação de despejo, em que se postula a rescisão contratual cumulada com a cobrança de aluguéis e acessórios da locação, faculta-se ao locatário a purga da mora para evitar a rescisão da locação, conforme art. 62, II, da Lei de Locações. 2.
Efetuada a purga da mora, constitui direito subjetivo do locatário a manutenção do contrato locatício e a permanência no imóvel. 3.
A purgação da mora envolve o pagamento integral das parcelas já vencidas, não abrangendo as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios decorrentes da distribuição do ônus da sucumbência. 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1388690, 07345951420208070001, Relator(a): CRUZ MACEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/11/2021, publicado no DJE: 14/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 15.
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 485, VI do CPC. 16.
Condeno o autor ao pagamento de honorários em favor do patrono do requerido MARCELO DAHER RODRIGUES, no importe de 3% (três por cento) do valor da causa, o que faço com fulcro no art. 338, parágrafo único, do CPC. 17.
Ademais, face ao Princípio da Causalidade, condeno os réus HEMERSON MACHADO SILVA e KARITA MARIANA MENEZES ao pagamento das custas e honorários em favor do patrono do requerente, no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa, o que faço com fulcro no art. 85, §2º do CPC. 18.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705861-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNO GONTIJO NOBREGA REQUERIDO: HEMERSON MACHADO SILVA, MARCELO DAHER RODRIGUES, KARITA MARIANA MENEZES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto ao documento ora anexado, requerendo o que entender pertinente.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 17:48:04.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
09/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
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09/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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28/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705861-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNO GONTIJO NOBREGA REQUERIDO: HEMERSON MACHADO SILVA, MARCELO DAHER RODRIGUES, KARITA MARIANA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Há prazo em curso para contestação do requerido HEMERSON MACHADO SILVA, citado através do edital de ID 200539394, o qual poderá, em suas razões, tecer seus argumentos e influenciar no julgamento acerca da i(legitimidade) de MARCELO DAHER RODRIGUES. 2.
Por esta razão, a análise do pedido de ID 201882428 se dará quando do saneamento do feito. 3.
Aguarde-se, pois, o prazo do edital de ID 200539394. 1. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
26/06/2024 14:26
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:26
Outras decisões
-
26/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de BRUNO GONTIJO NOBREGA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:25
Publicado Edital em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 16:04
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:26
Deferido o pedido de BRUNO GONTIJO NOBREGA - CPF: *58.***.*67-34 (AUTOR).
-
14/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de KARITA MARIANA MENEZES em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705861-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNO GONTIJO NOBREGA REQUERIDO: HEMERSON MACHADO SILVA, MARCELO DAHER RODRIGUES, KARITA MARIANA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cite(m)-se por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. 2.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora. 3.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
20/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:30
Deferido o pedido de BRUNO GONTIJO NOBREGA - CPF: *58.***.*67-34 (AUTOR).
-
20/02/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/02/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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