TJDFT - 0709440-93.2017.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 22:01
Expedição de Ofício.
-
31/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 14:42
Juntada de consulta renajud
-
01/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:58
Outras decisões
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 23/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 13:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, em sequência à execução,em atenção ao pedido 241518540: a) defiro a penhora de30% (trintapor cento) da remuneração do devedor Wilson Seixas Cardoso e; b) defiro a penhorasobre os veículos(i) FASTBACK TURBO 270, MARCA: FIAT, COR: CINZA, 2023/2023, PLACA: SGT-0I59 e (ii) TITANO RANCH, MARCA: FIAT, COR: PRETA, 2024/2025, PLACA: SSL-0H31.Registre-se via Renajud as restrições de penhora e circulação.
Intime-se o(a) executado(a),por meio do seu advogado,nos termos do art. 841, §1º, do CPC.
Quanto às penhoras, prossiga-se conforme as providências abaixo. -
06/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 14:09
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:55
Juntada de consulta sisbajud
-
03/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:05
Outras decisões
-
03/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:28
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:33
Outras decisões
-
27/06/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 22:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/06/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709440-93.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ARNALDO PEIXOTO EXECUTADO: WILSON SEIXAS CARDOSO, VILMA DIAS CARDOSO DESPACHO Em razão da arguição de suspeição, o processo foi suspenso nos termos do art. 313, III do CPC.
Quanto aos pedidos formulados pelas partes, anoto que, enquanto não recebida a suspeição, deve-se observar o art. 146, §3º, do CPC.
Aguarde-se decisão nos autos de nº 0723435-19.2025.8.07.0000.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:08
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:47
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
11/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/06/2025 22:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:04
Outras decisões
-
03/06/2025 17:24
Juntada de Petição de denúncia/queixa
-
03/06/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/05/2025 14:39
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/02/2025 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 12:11
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
17/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2024 13:50
Outras decisões
-
16/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Assim, ante a existência de vício formal no recurso, não conheço dos embargos de declaração ofertados.Considerando, ainda, que os embargos de declaração foram apresentados sem a presença dos fundamentos legais necessários ao pleito, com evidente intuito de servir, indevidamente, como substitutivo recursal, deve o remédio processual indevidamente manuseado pela parte autora ser considerado como protelatório.
Por tal razão, condeno a embargante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. -
02/05/2024 21:35
Juntada de Petição de denúncia
-
02/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709440-93.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ARNALDO PEIXOTO EXECUTADO: WILSON SEIXAS CARDOSO, VILMA DIAS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Certidão de Inteiro Teor foi expedida e encontra-se à disposição da parte requerente.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito da Primeira Vara Cível de Taguatinga, fica intimada a parte WILSON SEIXAS CARDOSO acerca da disponibilidade da certidão de ID. 187197729.
Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 187287601, pela executada VILMA DIAS CARDOSO, tempestivamente.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Em sequência os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
26/02/2024 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Assim, em cumprimento ao pedido id. 166177712, à Secretaria para que expeça a certidão de inteiro teor solicitada.
Fica o devedor intimado do equívoco na juntada do ato id. 169952656, para, querendo, extrair cópia em 5 dias.
Após, à Secretaria, para que exclua o documento referido para evitar confusão nos autos.
Advirto a todas as partes que a repetição de pedidos já apreciados ou em razão dos quais se operou a preclusão, como atos praticados por outro juízo, pode configurar incidentes manifestamente infundados ou resistência injustificada ao andamento ou outra forma de abuso de direito processual, podendo ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Quanto ao mais, prossiga-se no aguardo do julgamento do AI 0720401-41.2022.8.07.0000. -
20/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2024 14:50
Outras decisões
-
27/09/2023 20:07
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
27/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 20:31
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/08/2023 19:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/08/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2023 18:14
Outras decisões
-
25/07/2023 19:22
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
25/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 19:12
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:46
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2023 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a VILMA DIAS CARDOSO - CPF: *54.***.*55-00 (EXECUTADO).
-
21/03/2023 09:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2023 23:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 04:23
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 09:14
Recebidos os autos
-
25/02/2023 09:14
Indeferido o pedido de LUIZ ARNALDO PEIXOTO - CPF: *32.***.*04-00 (EXEQUENTE) e WILSON SEIXAS CARDOSO - CPF: *46.***.*73-87 (EXECUTADO)
-
25/02/2023 09:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/01/2023 17:48
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
27/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:54
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 11:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/10/2022 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/09/2022 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/08/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:51
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/07/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 15/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 19:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 18:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/06/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:30
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO - CPF: *54.***.*55-00 (EXECUTADO) em 01/06/2022.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 01/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 20:14
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:45
Recebidos os autos
-
09/05/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/04/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 08/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 13:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 14:17
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 20:09
Recebidos os autos
-
14/03/2022 20:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/03/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2022 22:36
Recebidos os autos
-
10/03/2022 22:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/03/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 12:49
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 12:48
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 12:48
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 12:47
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 12:46
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 12:45
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 12:44
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 12:42
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 12:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 19:39
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/02/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 19:18
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/01/2022 20:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:22
Juntada de Petição de impugnação
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 21:09
Recebidos os autos
-
10/01/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 19:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/12/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/12/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 11:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 12:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/10/2019 06:08
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:13
Recebidos os autos
-
24/09/2019 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
13/09/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 09:03
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 21:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
24/05/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 10:54
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 10:54
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 28/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 18:44
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 26/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 03:35
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 20:09
Recebidos os autos
-
27/02/2019 20:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2019 20:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2019 14:23
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/02/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 09:15
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 09:14
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 04/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2018 02:38
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
12/09/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 17:24
Recebidos os autos
-
10/09/2018 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/08/2018 22:16
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 01/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 22:16
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 01/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 03:05
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 12:35
Recebidos os autos
-
16/07/2018 12:35
Juntada de consulta bacenjud
-
14/07/2018 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/07/2018 18:47
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
13/07/2018 18:00
Recebidos os autos
-
13/07/2018 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 07:50
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 10/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/06/2018 10:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 03:29
Publicado Certidão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2018 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 09:12
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 28/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 09:12
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 28/05/2018 23:59:59.
-
26/05/2018 04:16
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 25/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 03:32
Publicado Decisão em 07/05/2018.
-
04/05/2018 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 20:01
Recebidos os autos
-
02/05/2018 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 03:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/03/2018 03:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 03:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 15:54
Decorrido prazo de VILMA DIAS CARDOSO em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 15:54
Decorrido prazo de WILSON SEIXAS CARDOSO em 15/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 16:23
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
29/12/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2017 12:25
Recebidos os autos
-
26/12/2017 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2017 07:03
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 14/12/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 14:12
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/11/2017 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2017 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2017 10:12
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO PEIXOTO em 21/11/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2017.
-
21/11/2017 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 15:09
Recebidos os autos
-
17/11/2017 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2017 16:23
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/10/2017 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2017 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2017 04:04
Publicado Intimação em 26/10/2017.
-
26/10/2017 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 21:19
Recebidos os autos
-
23/10/2017 21:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2017 18:20
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/08/2017 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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