TJDFT - 0714153-13.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 19:15
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA CORREA em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714153-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX PEREIRA CORREA REQUERIDO: GEYSON NOLASCO DE OLIVEIRA ARVANITAKIS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 182099327), limitou-se a pedir dilação de prazo sem qualquer justificativa plausível (Id 186685994).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:03
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/02/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:45
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/12/2023 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2023 07:23
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/11/2023 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 12:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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