TJDFT - 0724413-94.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 07:05
Recebidos os autos
-
23/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 07:05
Suspensão Condicional do Processo
-
23/04/2025 07:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
11/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0724413-94.2019.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: UEUDES LOPES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação penal em que UEUDES LOPES DE AMORIM foi beneficiado pela suspensão condicional do processo por meio de decisão homologatória proferida em 12/08/2021 (ID 100136155), tendo se comprometido a cumprir as seguintes condições: “1) 1) Não freqüentar lugares de reputação duvidosa, exceto em razão do serviço; 2) Não se ausentar do Distrito Federal, sem autorização deste Juízo, por período superior a 30 (trinta) dias e nem mudar de endereço sem comunicar a este Juízo; 3) Comparecimento pessoal e obrigatório a este Juízo, mensalmente, em qualquer dia útil do mês, entre as 12 horas e 19 horas, para informar e justificar suas atividades, a partir do retorno do trabalho presencial no Fórum de Ceilândia/DF; 4) Prestação pecuniária no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), até o dia 10 de cada mês, a começar a partir do mês de setembro do corrente ano, em favor de entidade de interesse social a ser indicada pelo Setor de Medidas Alternativas do Ministério Público – SEMA da Promotoria de Justiça, devendo o réu entrar em contato com o SEMA, no prazo de 5 dias, pelos seguintes meios de comunicação: Telefone: 3471-8352 (ligação e whatsapp business), 99271-3074 (ligação e whatsapp); Email: [email protected], End: QNM 11, Promotoria de Justiça de Ceilândia, ao lado do Fórum de Ceilândia, sala 120.
Horário de funcionamento: dias úteis, de 12h às 19h, para obter informações acerca da entidade em que deverão ser prestados os serviços; e 5) Participar de palestra virtual de educação no trânsito, em data a ser informada pelo Setor de Medidas Alternativas - SEMA, devendo entrar em contato com o SEMA/MPDFT no prazo de até 5 dias, para receber maiores informações quanto à data e participação na palestra, nos seguintes meios de contato: 3471- 8352 (ligação e whatsapp business), 99271-3074 (ligação e whatsapp), Email: [email protected], End: QNM 11, Promotoria de Justiça de Ceilândia, ao lado do Fórum de Ceilândia, sala 120.
Horário de funcionamento: dias úteis, de 12h às 19h).” O encaminhamento do sursitário pelo SEMA/MPDFT ocorreu em 20/08/2021 (ID 101057610).
Foi anexado aos autos o comprovante de participação na palestra, conforme cláusula 5 (ID 103268546).
A Secretaria do Juízo cientificou o denunciado quanto ao retorno das atividades presenciais e retomada dos comparecimentos mensais em 07/02/2023 (ID 148842276).
Foi juntado o comprovante de comparecimento em 13/02/2023 (ID 170721001).
O denunciado foi intimado pessoalmente em 05/10/2023 (ID 174325679), quanto à necessidade de cumprir todas as condições impostas, bem como em 11/01/2024 (ID 183645057) A Defensoria Pública requereu a prorrogação do prazo para cumprimento das condições (ID 186090895).
O Ministério Público não se opôs ao requerimento da Defesa (ID 186679594). É o relatório.
Decido.
Verifico inicialmente que, em relação ao comparecimento mensal em Juízo, tão logo cientificado do retorno das atividades presenciais, o denunciado compareceu apenas no dia 13/02/2023 e deveria ter comparecimento regularmente até agosto de 2023.
Assim, no período da prorrogação, deverá realizar mais 6 (seis) comparecimentos mensais, bem como realizar o pagamento das 4 (quatro) parcelas da prestação pecuniária Tecidas estas considerações, diante do requerimento de novo prazo para cumprimento das condições e da concordância do Ministério Público, entendo ser o caso de conceder ao denunciado nova oportunidade, motivo pelo qual PRORROGO O PRAZO, BEM COMO O PERÍODO DE PROVA, POR 6 (SEIS) MESES, ou seja, até 20/08/2024, devendo o denunciado neste período cumprir as seguintes condições: 1) Não freqüentar lugares de reputação duvidosa, exceto em razão do serviço; 2) Não se ausentar do Distrito Federal, sem autorização deste Juízo, por período superior a 30 (trinta) dias e nem mudar de endereço sem comunicar a este Juízo; 3) Comparecimento pessoal e obrigatório a este Juízo, mensalmente, em qualquer dia útil do mês, entre as 12 horas e 19 horas, para informar e justificar suas atividades, a partir do retorno do trabalho presencial no Fórum de Ceilândia/DF; 4) Prestação pecuniária no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), até o dia 10 de cada mês, a começar a partir do mês de março do corrente ano, em favor de entidade de interesse social a ser indicada pelo Setor de Medidas Alternativas do Ministério Público – SEMA da Promotoria de Justiça, devendo o réu entrar em contato com o SEMA, no prazo de 5 dias, pelos seguintes meios de comunicação: Telefone: 3471-8352 (ligação e whatsapp business), 99271-3074 (ligação e whatsapp); Email: [email protected], End: QNM 11, Promotoria de Justiça de Ceilândia, ao lado do Fórum de Ceilândia, sala 120.
Horário de funcionamento: dias úteis, de 12h às 19h, para obter informações acerca da entidade em que deverão ser prestados os serviços; A cláusula 5 já está devidamente comprovada nos autos.
Remetam-se os autos ao SEMA/MPDFT para novo encaminhamento no tocante à prestação pecuniária.
Intime-se pessoalmente o denunciado, preferencialmente via aplicativo de mensagens, para que tome ciência desta decisão.
Advirto-o de que não haverá mais intimação pessoal expedida pelo Juízo para esta finalidade.
Decorrido o prazo, a Defesa deverá juntar aos autos os comprovantes, independentemente de nova intimação.
Ceilândia - DF, 20 de fevereiro de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
21/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 19:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:50
Outras decisões
-
16/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
15/02/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 10:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:23
Outras decisões
-
07/12/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
07/12/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 04:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 10:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:48
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
16/09/2021 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:05
Suspensão Condicional do Processo
-
10/08/2021 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 12:28
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada em/para 12/08/2021 14:00 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
08/06/2021 17:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/09/2020 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2020 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 18:24
Juntada de Petição de Ciência;
-
29/05/2020 16:20
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
25/05/2020 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 08:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 19:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2020 11:58
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 23:39
Juntada de Petição de manifestação;
-
04/03/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 12:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2020 00:42
Juntada de Petição de manifestação;
-
03/02/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2020 12:16
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 15:21
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/01/2020 14:05
Recebidos os autos
-
09/01/2020 14:05
Recebida a denúncia
-
19/12/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
19/12/2019 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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