TJDFT - 0701503-94.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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02/06/2025 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:12
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 07:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 17:46
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:46
Extinto o processo por desistência
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28/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701503-94.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDNEI ALVES BATISTA REQUERIDO: RUBENIR FERREIRA SANTANA D E C I S Ã O Vistos etc.
Emende-se a inicial de forma a esclarecer a competência deste Juizado Especial, no tocante ao valor da causa, nos termos do art. 292, II e VI do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, tendo em vista que o valor do contrato objeto dos autos e somatório dos demais pedidos, devem integrar o cálculo do valor da causa o que, aparentemente, afasta a competência do Juízo para o processamento do feito.
Ademais, deverá se manifestar acerca da aparente incompetência do Juízo uma vez que o documento de ID186045868 não se encontra assinado, não havendo como prevalecer a competência fixada no foro ali contido.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
16/02/2024 18:53
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/02/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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