TJDFT - 0716685-51.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:47
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 11:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ANDREA PIMENTEL FONTENELE em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:18
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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10/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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10/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:25
Indeferido o pedido de LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA - CPF: *03.***.*46-01 (REQUERENTE)
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09/04/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716685-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA REQUERIDO: ANDREA PIMENTEL FONTENELE DESPACHO Não há que se falar em incompetência, pois no contrato de locação celebrado entre as partes houve cláusula acerca de foro de eleição, tornando-se, assim, este Juízo competente para o processamento e julgamento do presente feito.
Designe-se data para realização da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO.
As testemunhas, no máximo de 03 (três) , deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95).
A contradita da testemunha será analisada por ocasião da audiência.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 12:46:27.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
15/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/03/2024 11:21
Decorrido prazo de LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA - CPF: *03.***.*46-01 (REQUERENTE) em 14/03/2024.
-
15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ANDREA PIMENTEL FONTENELE em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
01/03/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 02:48
Publicado Mandado em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRSOB - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: segunda a sexta, das 12:00 às 19:00h MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - (AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - 2NUVIMEC) JUÍZO 100% DIGITAL Destinatário(a): ANDREA PIMENTEL FONTENELE, CPF: *40.***.*42-72, endereço: Quadra 2 Conjunto D-13, 21, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73015-413, e-mail: Telefone (Celular) (61)98234-3591 Número do processo: 0716685-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOUISE AFFONSO MENDONCA DE SOUSA REQUERIDO: ANDREA PIMENTEL FONTENELE A Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA A CITAÇÃO de ANDREA PIMENTEL FONTENELE - CPF: *40.***.*42-72 (REQUERIDO), para tomar ciência da presente ação, bem como a sua INTIMAÇÃO para comparecer à AUDIÊNCIA de Conciliação (videoconferência), no dia 01/03/2024 13:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA - Microsoft TEAMS, pelo 2º NUVIMEC, com acesso por meio do link: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_13h ou pelo QR Code abaixo: RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES: 1) É exigido o comparecimento pessoal à audiência de conciliação, não sendo admitida a representação por procurador(a) ou advogado(a), mesmo que legalmente constituídos(as), não admitindo-se atrasos.
Não comparecendo, será decretada a revelia e serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais, com a remessa dos autos para sentença, na forma dos arts. 20 e 23, da Lei 9.099/95. 2) No caso de não possuir meios (computador, tablet ou smartphone com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
Entre em contato com o TJDF pelo WhatsApp (61) 3103-7734 ou com a Diretoria de um dos fóruns, localizando o contato no link a seguir https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva junto a Diretoria do Fórum, ficando a reserva condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados. 3) Em caso de dúvidas ou de necessidade de reenvio do link de acesso, DEVERÁ entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h 4) No dia da audiência é necessário que os participantes estejam em ambiente calmo, iluminado, longe de interferências externas e acessem à sala de audiência no horário devido, evitando atrasos para que, antes do início da audiência designada, o organizador possa prestar algumas informações adicionais e essenciais. É importante, da mesma forma, ter em mãos um documento de identificação com foto, que será solicitado pelo(a) conciliador(a), sob pena de incorrer nos efeitos da revelia.
Para maiores orientações acesse os tutoriais Microsoft Teams preparados pelo TJDFT: https://atalho.tjdft.jus.br/rlfD8j 5) As causas acima de 20 (vinte) salários mínimos exigem a presença de advogado(a). 6) Pessoa jurídica pode se fazer representar por preposto(a) com poderes para transigir, não ficando dispensada, contudo, nas causas que excederem a 20 (vinte) salários mínimos, a obrigatoriedade de acompanhamento do seu(sua) respectivo(a) advogado(a). 7) Nos processos dos juizados busca-se, sempre que possível, a conciliação, ou seja, o acordo entre as partes.
Compareça à audiência com uma proposta de acordo. 8) Caso reste infrutífera a tentativa de acordo, serão concedidos os seguintes prazos SUCESSIVOS para as partes: 2 (dois) dias úteis para a parte autora juntar documentos (se houver necessidade); 5 (cinco) dias úteis para a parte requerida apresentar contestação, SOB PENA DE REVELIA e deverão ser observados pelas partes independentemente da designação de audiência de Instrução e Julgamento. 9) Tratando-se de relação de consumo, fica a parte advertida desde já, da possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, conforme ENUNCIADO FONAJE 53 - CÍVEL. 10) Pessoas jurídicas, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, deverão providenciar o cadastro OBRIGATÓRIO no sistema de processo judicial eletrônico - PJe deste TJDFT no link: https://atalho.tjdft.jus.br/52lRHH, para recebimento de citações e intimações, nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140/2018, em cumprimento aos arts. 6º e 246, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. 11) Todas as eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas ao Juízo, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95). 12) Para as partes sem advogado(a) constituído(a) nos autos: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos por meio do Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (NUPEVI) - Telefone: (61) 3103-5874 e e-mail: [email protected]. 13) A petição inicial, demais documentos e decisões do processo poderão ser acessados pelo QR Code a seguir, em atenção ao que determina o art. 43, § 3º, do Provimento 12/2017-TJDFT: DO JUÍZO 100% DIGITAL: 1) Esta ação tramitará sob o JUÍZO 100% DIGITAL, o que significa que todos os atos praticados (intimações, atendimentos às partes/advogados(as) e audiências) serão exclusivamente, por meio eletrônico e remoto: telefone, aplicativo de mensagens, e-mail, chamadas de vídeo. 2) Não havendo interesse no JUÍZO 100% DIGITAL, a parte ré poderá se opor até sua primeira manifestação no processo. 3) Ao anuir com o JUÍZO 100% DIGITAL, deverá, a parte, informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel com o intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, aderindo às intimações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, tudo conforme Portaria Conjunta 19/2021 - TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2021/portaria-conjunta-29-de-19-04-202) e Resolução 345/2020-CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512) *Para as partes sem advogado constituído nos autos, durante a vigência das medidas tomadas para a contenção da disseminação da COVID-19, as petições e documentos deverão ser anexados aos autos por meio do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado - Telefone: (61) 3103-3069 e e-mail: [email protected]. *Canal de atendimento JUÍZO 100% DIGITAL: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h: Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: 1) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Citação autorizada na forma do ENUNCIADO FONAJE 5: "A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor". 4) Caso a parte ré tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser citado por estes meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Portaria Conjunta 29/2021, para a comprovação do ato e, nos termos do §5º, do art. 4º-A, daquela Portaria Conjunta, os mandados de citação provenientes do "Juízo 100% Digital" poderão ser cumpridos de forma eletrônica ainda que direcionados a endereços não pertencentes ao Distrito Federal, incluindo as zonas rurais de comarcas contíguas. 5) Deverá, o(a) sr(a) Oficial(a) de Justiça, colher os dados identificadores da parte citada, especialmente o nome completo, CPF, telefone fixo, telefone celular WhatsApp/Telegram e conta de e-mail, para complementação de cadastro e contato.
As partes poderão verificar dados do mandado e acompanhar o cumprimento da diligência através do link https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
22/01/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 19:42
Expedição de Mandado.
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29/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 12:26
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:26
Recebida a emenda à inicial
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07/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:27
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/12/2023 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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