TJDFT - 0748386-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:56
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748386-45.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERI TERESINHA ROMA MATOS REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Por meio da petição de ID 199272087, as partes noticiam a celebração de transação extrajudicial envolvendo o objeto da presente ação.
A referida transação foi juntada aos autos pela parte ré, com a assinatura eletrônica dos advogados de ambas as partes, que têm poderes especiais para tanto, conforme procuração nos ID’s 179322912 e 180198605.
As partes pugnam pela homologação da transação e consequente extinção da ação, bem como a expedição de alvará de levantamento do valor depositado em juízo, em favor da instituição bancária ré.
DECIDO.
Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais em face da transação (Art. 90 §3º, do CPC).
Sem honorários.
Inexistindo interesse recursal, registro o trânsito em julgado da presente sentença no ato da publicação.
INTIME-SE o requerido para que forneça os dados bancários, preferencialmente por meio do sistema PIX, para expedição de alvará de levantamento da quantia depositada em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a expedição do alvará e transferência de valores, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:52
Recebidos os autos
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10/06/2024 12:52
Homologada a Transação
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07/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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06/06/2024 15:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 22:41
Recebidos os autos
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06/05/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 22:41
Embargos de declaração não acolhidos
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09/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/04/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, rejeitos as preliminares e prejudicial de mérito suscitadas pelo réu e declaro saneado o feito.
Nomeio como perita a Drª ANA MAURA DIAS MACHADO, perita contábil trabalhista e civil, cadastrada no sistema informatizado deste e.
TJDFT.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Decorrido o prazo, intime a perita nomeada para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intimem-se o réu para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se a d. perita para dar início aos trabalhos, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:40:09. -
13/03/2024 16:12
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748386-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERI TERESINHA ROMA MATOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 12:56:12.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
07/03/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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07/03/2024 14:53
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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29/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748386-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERI TERESINHA ROMA MATOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 21:06:41.
JESSICA ELISA DOTTA PINTO Servidor Geral -
15/02/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:00
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/11/2023 14:30
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:29
Outras decisões
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29/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:34
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:34
Outras decisões
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24/11/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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