TJDFT - 0748914-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748914-79.2023.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REQUERIDO: EDSON DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando-se os autos, verifico ser necessário aguardar o julgamento do pedido de uniformização de jurisprudência informado no ID 207436745, pág. 82.
Assim, determino a suspensão do presente feito até o julgamento e trânsito em julgado do incidente nº 0029731-31.2018.4.01.3400, em trâmite perante a 3ª Turma Recursa do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fica a parte autora, desde logo, intimada para informar acerca da conclusão do julgamento e consequente trânsito em julgado do feito acima descrito, juntando-se aos autos cópia da documentação em questão.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/08/2024 19:54
Recebidos os autos
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28/08/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:23
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/07/2024 18:48
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748914-79.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REQUERIDO: EDSON DA SILVA RODRIGUES DESPACHO Trata-se de ação submetida ao rito comum, ajuizada por FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em face de EDSON DA SILVA RODRIGUES.
Os autos vieram conclusos para sentença.
Ocorre que, ao compulsar detidamente o feito, verifico que a parte ré, na fase de especificação de provas, requereu o depoimento pessoal da autora, a fim de comprovar as contradições expostas na exordial em relação ao contrato firmado entre as partes.
Por outro lado, a parte autora, na réplica de ID 190765203, suscitou preliminar de intempestividade da contestação.
Na fase de especificação de provas, informou não haver outras provas a serem produzidas.
Sucinto Relatório.
DECIDO.
REJEITO a preliminar arguida pela autora.
A ré foi citada em 14/01/2024 (ID 183601253) e procurou a Defensoria Pública para o exercício de sua Defesa Técnica.
O órgão de assistência judiciária gratuita apresentou contestação na data de 26/02/2024 (ID 187820025).
Conforme jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça, o prazo em dobro para contestar, conferido à Defensoria Pública, é contado da citação da parte ré.
Por sua vez, o artigo 219 do CPC estabelece que: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis".
Neste sentido, quando do protocolo da peça de resposta nos autos, não havia decorrido o prazo em dobro a que faz jus o ente público.
Superada essa questão, INDEFIRO a produção da prova oral requerida, consistente do depoimento pessoal do representante da autora, porquanto, sua fala não contribuirá para a formação do livre convencimento do Juízo.
As partes já se manifestaram nos autos, em mais de uma oportunidade, bem como juntaram diversos documentos.
Por outro lado, a parte autora informou que o processo ajuizado, em razão do contrato entabulado entre as partes, se encontra pendente de julgamento de recurso (ID's 179829941, pág. 4 e 190765203, pág. 3).
Desse modo, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para DETERMINAR a intimação da parte autora, a fim de informar o atual andamento da ação trabalhista em comento, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando-se aos autos a documentação em questão.
Cumprida a determinação acima, os autos deverão retornar conclusos para decisão.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/06/2024 22:16
Recebidos os autos
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25/06/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/04/2024 15:50
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:04
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 15:13
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:13
Outras decisões
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29/02/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/02/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748914-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REQUERIDO: EDSON DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:02:49.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
21/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748914-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE, FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REQUERIDO: EDSON DA SILVA RODRIGUES DESPACHO O réu foi citado pelo Oficial de Justiça, por meio do WhatsApp, conforme se infere do ID 183601253.
A ficha de inspeção de ID 185946501 consigna haver divergência na representação processual dos autores, pois somente FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANÇA está representada pelo advogado cadastrado nos autos.
Ao analisar a inicial, observo que o Sr.
WANDER GUALBERTO FONTENELE foi indevidamente cadastrado como autor, pois, na verdade, figura apenas como advogado da FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANÇA EIRELI - ME.
Dessa forma, promova a Secretaria a retificação da autuação, excluindo o Sr.
WANDER GUALBERTO FONTENELE do polo ativo da causa.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação, contado da juntada do documento de ID 183601253.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 14:58:01.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:50
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/01/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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16/12/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/11/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (REQUERENTE) e WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (REQUERENTE).
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29/11/2023 14:47
Outras decisões
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28/11/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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