TJDFT - 0733108-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 19:36
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de INACIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733108-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INACIO PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DAYANE GONCALVES CORTEZ SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Certifique-se.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/02/2024 00:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 00:27
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de INACIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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16/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2024 03:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 03:42
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 19:34
Juntada de Certidão
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13/12/2023 19:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 17:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 19:30
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/10/2023 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/10/2023 19:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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