TJDFT - 0750421-78.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:04
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANI JOELY SANTANA GONZAGA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0750421-78.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIANI JOELY SANTANA GONZAGA AGRAVADO: VANILDO MESQUITA DE SOUZA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, interposto pela requerida, FABIANI JOELY SANTANA GONZAGA, contra decisão proferida nos autos da ação de ação de despejo por falta de pagamento, ajuizada por VANILDO MESQUITA DE SOUZA.
Por meio do despacho de ID 53900475, foi determinada a intimação da parte para comprovar a hipossuficiência alegada, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 99, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem cumprimento (ID 54413776), o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, sendo novamente intimada a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção, na forma do art. 99, §7º e 1.007, § 4º, do CPC. (ID 54544136 - Pág. 2.) Certificado o transcurso do prazo (ID 55466082), os autos retornaram concluso. É o relatório.
Decido.
Conforme consta, apesar de devidamente intimada, a parte agravante deixou transcorrer o prazo e não comprovou a hipossuficiência alegada, tampouco realizou o recolhimento das custas recursais.
Dentro deste contexto, o recurso não pode ser admitido, porque é deserto.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que o recorrente, no ato da interposição do recurso, deve comprovar o pagamento do respectivo preparo, sob pena de deserção.
Indeferida a gratuidade de justiça, bem como instada a comprovar o recolhimento em dobro do preparo recursal, na forma dos arts. 1.007, § 4º, e 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, a parte manteve-se inerte.
Portanto, o recurso é deserto, ante a falta do preparo.
NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Porquanto deserto.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, 19 de fevereiro de 2024.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator -
20/02/2024 22:01
Recebidos os autos
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20/02/2024 22:01
Negado seguimento a Recurso
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15/02/2024 09:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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02/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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23/12/2023 22:27
Recebidos os autos
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23/12/2023 22:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANI JOELY SANTANA GONZAGA - CPF: *52.***.*01-15 (AGRAVANTE).
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15/12/2023 11:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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15/12/2023 11:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/12/2023 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2023 08:03
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:39
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FABIANI JOELY SANTANA GONZAGA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 02:15
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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27/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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24/11/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/11/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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