TJDFT - 0723002-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0723002-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados acerca da expedição do Formal de Partilha (ID 203192548), para providências.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:25:08. -
11/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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11/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 18:00
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de ANTONIA VASCONCELOS LOPES em 01/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:22
Homologado o pedido
-
03/06/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:31
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:34
Indeferido o pedido de ANTONIA VASCONCELOS LOPES - CPF: *72.***.*05-91 (INVENTARIANTE)
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11/04/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:46
Deferido em parte o pedido de ANTONIA VASCONCELOS LOPES - CPF: *72.***.*05-91 (INVENTARIANTE)
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19/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:09
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 180414108.
Cuida-se de inventário dos bens deixados por ANTONIO FRUTUOSO FILHO, falecido em 29/8/2023, conforme certidão de óbito de ID 176806396.
Ao tempo do óbito o falecido era casado com ANTONIA VASCONCELOS LOPES sob o regime da separação legal de bens, consoante certidão de casamento de ID 180414137.
A viúva, ANTONIA VASCONCELOS LOPES aduziu que conviveu em união estável com o falecido de 21/2/1976 até a data do casamento civil entre ambos, em 4/2/2011, e que o casamento só terminou com o falecimento do autor da herança.
Acrescentou que este fora desquitado em 16/4/1974, conforme certidão anexada ao ID 176806398, pág. 7, com a conversão daquele instituto em divórcio, por força de Sentença proferida por este Juízo em 10/5/2010, conforme certidão dotada de fé pública anexada ao ID 176806398, pág. 1.
Considerando que o artigo 612 do Código de Processo Civil determina que as questões de direito que forem comprovados, devem ser decididos nos próprios autos do inventário, passo a decidir a questão da união estável.
Com efeito, a corroborar o pedido de ANTONIA VASCONCELOS LOPES, cabe acrescentar que os três herdeiros que figuram nos autos são filhos comuns àquela e ao autor da herança.
Desta feita, RECONHEÇO a existência de união estável havida entre ANTONIA VASCONCELOS LOPES e ANTONIO FRUTUOSO FILHO, no período compreendido entre 21/2/1976 até 4/2/2011, data em que se casaram.
Tendo em consideração que todos os sucessores são maiores e capazes e estão e acordo, o processo tramitará sob o rito do arrolamento sumário.
Registre-se.
Nomeio o cônjuge supérstite ANTONIA VASCONCELOS LOPES para o encargo de inventariante.
Desnecessária a expedição de termo do compromisso.
Recebo a petição de ID 180414108 como primeiras declarações e plano e partilha.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do plano de partilha de ID 180414108, devendo ser observado o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, intime-se inventariante que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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21/02/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 08:46
Recebidos os autos
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21/02/2024 08:46
Deferido o pedido de ANTONIA VASCONCELOS LOPES - CPF: *72.***.*05-91 (MEEIRO).
-
21/02/2024 08:46
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2024 17:27
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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06/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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05/02/2024 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:12
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/12/2023 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:42
Desentranhado o documento
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07/11/2023 17:42
Desentranhado o documento
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07/11/2023 17:41
Desentranhado o documento
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07/11/2023 16:56
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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31/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
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30/10/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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