TJDFT - 0733290-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 18:31
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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01/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733290-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DEONACIO DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:03:46.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733290-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DEONACIO DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para oportunizar a r. parte que forneça seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2024 12:37:50.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
20/02/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:56
Expedição de Ofício.
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 19:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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10/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:20
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:03
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:03
Outras decisões
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11/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/09/2023 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2023 13:02
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de MANOEL DEONACIO DE MORAIS em 29/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:25
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/08/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 19:11
Recebidos os autos
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21/06/2023 19:11
Outras decisões
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21/06/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/06/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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