TJDFT - 0713199-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HELIO JUNIO DE ALMEIDA SANTIAGO em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:49
Outras decisões
-
09/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713199-22.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: HELIO JUNIO DE ALMEIDA SANTIAGO Requerido: GILMAR CARVALHO MORAES e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 16:40:09.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
22/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2024 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 23:30
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de HELIO JUNIO DE ALMEIDA SANTIAGO em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713199-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO JUNIO DE ALMEIDA SANTIAGO REU: GILMAR CARVALHO MORAES, RONEY ROSEMBERG MOTA ANDRADE, DUCICLEIA LOPES DE CASTRO, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A autora na emenda a inicial (ID 179406311) trouxe documentos para comprovar a hipossuficiência econômica.
Em decisão de ID 179784145, o Juízo indeferiu o pedido de gratuidade, ante a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais.
O CJU (1ª A 4ª) certificou o transcurso de prazo para a parte autora comprovar o recolhimento das custas (ID 186434040).
Neste cenário, considerando o não recolhimento das custas iniciais pela parte autora, a presente demanda deve ser extinta, sem julgamento do mérito, conforme disciplina o artigo 485, IV, do CPC.
Dispositivo Em razão da parte autora não recolheu as custas processuais, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de um dos pressupostos processuais, nos termos artigo 485, IV, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
Decorridos os prazos legais, arquivem-se.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/02/2024 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/02/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de HELIO JUNIO DE ALMEIDA SANTIAGO em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:28
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
28/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:18
Gratuidade da justiça não concedida a HELIO JUNIO DE ALMEIDA SANTIAGO - CPF: *60.***.*69-33 (AUTOR).
-
28/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/11/2023 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701388-31.2024.8.07.0018
Cia. Hering
Distrito Federal
Advogado: Jose Paulo de Castro Emsenhuber
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 17:00
Processo nº 0701388-31.2024.8.07.0018
Cia. Hering
Fazenda Publica do Distrito Federal
Advogado: Jose Paulo de Castro Emsenhuber
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2024 21:07
Processo nº 0715505-48.2015.8.07.0016
Jose Carlos Bastos da Silva
Distrito Federal
Advogado: Ana Carolina Fernandes Altoe Tavares Sei...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2015 14:27
Processo nº 0766895-76.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Conceicao Sampaio Pessoa
Advogado: Monica Chagas dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 17:19
Processo nº 0766895-76.2023.8.07.0016
Flavio Pereira de Almeida
Distrito Federal Pgdf
Advogado: Monica Chagas dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 12:54