TJDFT - 0712192-92.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS LOPES em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712192-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MANOEL MESSIAS LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento individual de sentença requerido por MANOEL MESSIAS LOPES em face do DISTRITO FEDERAL, por meio do qual pleiteiam o pagamento do benefício alimentação.
Intimado, o DISTRITO FEDERAL apresentou a impugnação de ID 192569360 em que suscita a ilegitimidade ativa afirmando que a parte exequente pretende executar a decisão judicial proferida na ação coletiva n. 32.159/97 (apelação n. 20.***.***/0049-15 - 0000491-52.2011.8.07.0001), ajuizada pelo SINDIRETA em face do Distrito Federal.
Nesses termos, o e.
Desembargador João Luís Fischer Dias suscitou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21 (PJE n. 0723785-75.2023.8.07.0000), no bojo do Agravo de Instrumento n. 0733393-34.2022.8.07.0000, no qual se discute questão atinente a legitimidade ativa para o ajuizamento do cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva n. 32.159/97, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em desfavor do Distrito Federal.
A Câmara de Uniformização deste Tribunal admitiu o IRDR 21, por meio do v. acórdão n. 1797021, em 13/12/2023, e determinou a suspensão dos processos que versem sobre o tema.
In verbis: EMENTA: “PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/97.
CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
REPETIÇÃO DE PROCESSOS.
ENTENDIMENTOS CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO.
MATÉRIA EXCLUSICAMENTE DE DIREITO.
RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA CONSTATADOS.
IRDR ADMITIDO.
SUSPENSÃO DE PROCESSOS DETERMINADA. 1.
Constata-se, no caso, a existência de dissenso jurisprudencial sobre a legitimidade ativa para a propositura de cumprimentos individuais da sentença proferida na Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), mostrando-se imprescindível a pacificação do entendimento desta eg.
Corte de Justiça sobre a matéria, em respeito à isonomia e à segurança jurídica, corolários do próprio Estado Democrático de Direito. 2.
Presentes os requisitos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, previstos no art. 976 do CPC/15, diante da repetição de processos que versam sobre a mesma controvérsia, unicamente de direito, que vem sendo objeto de entendimentos divergentes nesta Corte de Justiça, inexistindo, ainda, afetação da questão para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, pelas Cortes Superiores. 3.
Admitido o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”. 4.
Determinada a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15.” (TJ-DF, Câmara de Uniformização, IRDR n. 0723785-75.2023.8.07.0000, Acórdão n. 1797021, Desembargador Relator ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS.
Data da Admissão: 13/12/2023).
GRIFO NOSSO No presente caso, as fichas financeiras colacionadas em ID 175630491 não demonstram que o servidor era filiado ao SINDIRETA/DF na data da propositura da ação coletiva n. 32.159/97.
II - Assim, em observância ao acórdão supramencionado, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do IRDR 21 pelo Tribunal.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 17:44:44.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
03/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/05/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:45
Juntada de Petição de impugnação
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02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS LOPES em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS LOPES em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712192-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MANOEL MESSIAS LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MANOEL MESSIAS LOPES em face do DISTRITO FEDERAL.
II - O item VII da decisão de ID 186770598 contém erro material, uma vez que determinou a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a vinte salários mínimos.
Assim, com base no art. 494, inciso I, do CPC, RETIFICO o disposto no item VII da decisão de ID 186770598 para, onde se lê "vinte salários mínimos", leia-se "dez salários mínimos".
III - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:35:20.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:22
Outras decisões
-
20/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:01
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 16:01
Outras decisões
-
16/02/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS LOPES em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/11/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
31/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 18:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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20/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/10/2023 13:16
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/10/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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