TJDFT - 0702655-65.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de UALISON NUNES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:17
Indeferido o pedido de UALISON NUNES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*78-10 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de UALISON NUNES DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:59
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:15
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2024 15:57
Deferido o pedido de UALISON NUNES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*78-10 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UALISON NUNES DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/09/2024 18:24
Juntada de comunicação
-
10/09/2024 14:08
Juntada de comunicação
-
09/09/2024 14:50
Juntada de comunicação
-
09/09/2024 14:22
Juntada de comunicação
-
06/09/2024 18:13
Juntada de comunicação
-
06/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:43
Juntada de comunicação
-
06/09/2024 15:43
Juntada de comunicação
-
05/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:27
Juntada de comunicação
-
14/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:32
Juntada de comunicação
-
13/08/2024 16:35
Juntada de comunicação
-
13/08/2024 16:34
Juntada de comunicação
-
13/08/2024 16:33
Juntada de comunicação
-
13/08/2024 16:33
Juntada de comunicação
-
13/08/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:05
Deferido o pedido de UALISON NUNES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*78-10 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:42
Indeferido o pedido de UALISON NUNES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*78-10 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/07/2024 15:16
Juntada de comunicação
-
30/07/2024 16:52
Juntada de comunicação
-
30/07/2024 16:51
Juntada de comunicação
-
30/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:03
Juntada de comunicações
-
09/07/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:07
Deferido o pedido de UALISON NUNES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*78-10 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/06/2024 14:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:06
Deferido o pedido de UALISON NUNES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*78-10 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/05/2024 15:09
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:16
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/04/2024 20:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
08/04/2024 20:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702655-65.2024.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: UALISON NUNES DOS SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando as ponderações feitas pela parte autora, não é possível se dizer que ocorrentes os pressupostos exigidos em Lei, especialmente porque o requerimento pretendido a título de antecipação (rescisão de contrato e bloqueio de valores) exaure (ainda que parcialmente) o objeto da ação, de maneira que deve o procedimento aguardar sua regular tramitação, devendo a ré ser ouvida a respeito dos fatos no curso regular do procedimento, oportunidade em que pode produzir prova em sentido contrário ao noticiado pelo autor (o que se admite apenas para argumentar).
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
No mais, PROCEDA-SE à alteração da classe judicial de “PetCiv (241)" para Procedimento do Juizado Especial, e adote o cartório as providências de praxe.
DESIGNE-SE também data para a realização de audiência de conciliação, e intimem-se as partes para comparecimento.
Cite-se/intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
21/02/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 18:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 18:39
Distribuído por sorteio
-
19/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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