TJDFT - 0711845-93.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 15:32
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de VANEIDE DE AZEVEDO BRAGA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de VANEIDE DE AZEVEDO BRAGA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711845-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANEIDE DE AZEVEDO BRAGA, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANEIDE DE AZEVEDO BRAGA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
O DISTRITO FEDERAL comprovou o pagamento das RPV expedida referente aos honorários sucumbenciais (ID 175708297), e o valor das custas processuais foi sequestrado, ante a ausência de pagamento voluntário pelo ente público (ID 186368087).
Ademais, os alvarás de levantamento respectivos foram expedidos (IDs 175837796 e 186750966).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:06
Outras decisões
-
06/02/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de VANEIDE DE AZEVEDO BRAGA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:36
Outras decisões
-
10/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 20:37
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 00:49
Transitado em Julgado em 03/06/2023
-
03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de VANEIDE DE AZEVEDO BRAGA em 05/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:05
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:08
Deferido em parte o pedido de VANEIDE DE AZEVEDO BRAGA - CPF: *68.***.*22-00 (EXEQUENTE)
-
01/02/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:58
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:52
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/10/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/09/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/09/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:11
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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