TJDFT - 0751555-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 10:07
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de RENATA VIEIRA ESPINDULA em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751555-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA VIEIRA ESPINDULA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 191294770, tendo o réu anuído com o pedido, ID 192995476.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), cuja exigibilidade fica suspensa devido à concessão da gratuidade de justiça.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:14
Extinto o processo por desistência
-
17/04/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751555-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA VIEIRA ESPINDULA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao réu em relação ao pedido de desistência, em cinco dias.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:10
Outras decisões
-
26/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751555-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA VIEIRA ESPINDULA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/03/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:53
Outras decisões
-
19/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de RENATA VIEIRA ESPINDULA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Ao autor, em réplica, em quinze dias.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de RENATA VIEIRA ESPINDULA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:08
Outras decisões
-
15/12/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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