TJDFT - 0723043-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 13:07
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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13/01/2025 11:06
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/12/2024 03:01
Recebidos os autos
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20/12/2024 03:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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21/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de TEREZA UMBELINA DE JESUS em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:56
Expedição de Carta.
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22/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
DEFIRO os pedidos de ID 213759856 e 214040004.
EXPEÇA-SE ordem de transferência dos valores depositados na conta judicial nº 780361300, conforme ID 213759859, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para Banco Santander, Ag. 21322, Cc 010717119.8, Sides Alves Mateus, CPF *17.***.*61-91.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE Carta de Adjudicação do imóvel situado na Rua 03, Chácara 73, Casa 03, Colônia Agrícola Samambaia, Vicente Pires/DF (ID 178392275), em favor de Tereza Umbelina de Jesus, CPF *42.***.*40-44.
Após transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 12:10
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:10
Deferido o pedido de SIDES ALVES MATEUS - CPF: *17.***.*61-91 (AUTOR), TEREZA UMBELINA DE JESUS - CPF: *42.***.*40-44 (REQUERIDO).
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10/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 205879474 e 206371932) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Como as partes deixaram a cargo do Juízo a fixação do prazo para pagamento da cota-parte do autor pela requerida, fixo até o dia 23/10/2024 (15 dias úteis), como data limite para depósito.
Provindo confirmação de pagamento, expedir-se-á Carta de Adjudicação em prol da parte requerida.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, uma vez que, sobre o tema, nada dispuseram no acordo em questão.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 08:48
Recebidos os autos
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02/10/2024 08:48
Homologada a Transação
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27/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Ouça-se a ré a respeito da contraproposta de acordo apresentada, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2024 10:07
Recebidos os autos
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09/08/2024 10:07
Outras decisões
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05/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723043-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDES ALVES MATEUS REQUERIDO: TEREZA UMBELINA DE JESUS MATEUS DESPACHO O autor formulou pedido de produção de provas por meio da peça de ID. 201894613.
Necessário, portanto, oportunizar a ré a especificação de provas.
Intime-se a ré para especificar justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para saneamento do processo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
03/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2024 21:34
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o processamento da reconvenção, ante a falta de interesse de agir da parte requerida/reconvinte.
Defiro à parte ré a gratuidade de justiça.
Façam-se as devidas anotações.
Intime-se a parte autora para que, em até 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida.
Após, retornem-se os autos conclusos para a prolação de decisão saneadora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/05/2024 13:19
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZA UMBELINA DE JESUS MATEUS - CPF: *42.***.*40-44 (REQUERIDO).
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27/05/2024 13:19
Indeferido o pedido de TEREZA UMBELINA DE JESUS MATEUS - CPF: *42.***.*40-44 (REQUERIDO)
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29/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECEBO A EMENDA (ID 182190344).
DEFIRO a gratuidade de justiça.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE o valor da causa para que passe a constar R$ 1.076.666,00.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 17:25
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a SIDES ALVES MATEUS - CPF: *17.***.*61-91 (AUTOR).
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15/02/2024 17:25
Recebida a emenda à inicial
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09/01/2024 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:36
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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