TJDFT - 0700112-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MIGUEL MEDEIROS BRITO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que declaro encerrada a fase de cognição com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, o que faço na forma do artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para a apuração do “quantum debeatur”, o valor atribuído à causa deverá ser corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, devendo a quantia devida a título de honorários ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que os requerentes são beneficiários da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução dos honorários aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 11:22
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MIGUEL MEDEIROS BRITO em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 11:54
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2024 17:02
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2024 16:59
Juntada de Petição de impugnação
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26/03/2024 09:38
Recebidos os autos
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26/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:37
Recebida a emenda à inicial
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28/02/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
DEFIRO a gratuidade de justiça, que já se encontra anotada.
ANOTE-SE a intervenção ministerial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/02/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:35
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a M. M. B. - CPF: *54.***.*02-50 (AUTOR).
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15/02/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/01/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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