TJDFT - 0715331-34.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715331-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME EXECUTADO: RAYANE JERONIMO DA SILVA DECISÃO A parte exequente regularmente intimada a indicar o endereço atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Assim, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação do endereço atualizado da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
18/09/2024 19:34
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:34
Determinado o arquivamento
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18/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/09/2024 09:58
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE) em 17/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715331-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME EXECUTADO: RAYANE JERONIMO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de cumprir o Despacho de ID 209880168, em razão de ausência do endereço atualizado da parte executada nos autos.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para fornecer o endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:13
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de RAYANE JERONIMO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAYANE JERONIMO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:18
Decorrido prazo de RAYANE JERONIMO DA SILVA - CPF: *20.***.*42-73 (EXECUTADO) em 15/08/2024.
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25/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:38
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715331-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME DESPACHO Intime-se parte exequente para informar se chegou a protestar a certidão de crédito expedida ao ID 187435321 junto ao cartório extrajudicial competente.
Em caso positivo, deverá colacionar aos autos o respectivo registro de protesto.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de continuidade do presente feito. -
12/07/2024 19:12
Recebidos os autos
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12/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
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11/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:51
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715331-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME EXECUTADO: RAYANE JERONIMO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte credora para retirar a certidão de crédito expedida.
Em seguida, caso não haja manifestação em contrário, arquivem-se os autos, SEM BAIXA, lançando-se no sistema o alerta: "certidão de crédito expedida". -
29/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715331-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME EXECUTADO: RAYANE JERONIMO DA SILVA DECISÃO Formula a parte exequente no ID 186802659, pedidos no sentido de que sejam os autos encaminhados para a contadoria judicial para elaboração da atualização; seja deferida a inclusão do nome do devedor no SERASAJUD; e, ao final, seja expedida certidão para protesto cartorário.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à contadoria, posto que a atualização poderá ser feita por meio de planilha disponibilizada no sítio eletrônico deste tribunal, que pode ser feito pelas partes e pela secretaria do juízo.
De igual modo, INDEFIRO o pleito de inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, pois conquanto tal providência possa servir como meio coercitivo para cumprimento de obrigação e efetividade da execução, não se pode olvidar que a disposição contida no art. 782, § 3º, do CPC/2015, além de postergar o andamento do feito – o que vai de encontro ao princípios dos Juizados Especial, sobretudo o da economicidade e celeridade –, ainda carece de regulamentação, porquanto genérica e indeterminada em relação a diversos fatores de ordem prática, como, por exemplo, o prazo de manutenção da negativação, responsabilidade pela comunicação ao juízo acerca de eventual quitação do débito, etc.
Ademais, o resultado prático equivalente poderá ser alcançado mediante solicitação de emissão da respectiva certidão de crédito para protesto junto ao Cartório Extrajudicial competente, consoante previsão do art. 517 do CPC/2015, ocasião em que caberá à parte credora arcar com o pagamento dos emolumentos correspondentes.
Cuida-se, por fim, de Ação de Conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este juízo restaram esgotadas sem êxito.
Desse modo, com base na Portaria Conjunta n° 183 de 28/10/2020 deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), DEFIRO o pedido de expedição de certidão de crédito/dívida, formulado pela parte exequente (ID 186802659), para fins de protesto extrajudicial.
Atualize-se, pois, o débito e expeça-se o referido documento, conforme modelo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e delineado na Portaria mencionada, intimando-se a parte credora em seguida para retirá-lo.
De destacar que cabe à parte exequente apresentar a certidão ao Cartório Extrajudicial competente, dependendo o registro de protesto do pagamento dos respectivos emolumentos.
Feito, diante da impossibilidade de prosseguimento desta demanda, arquivem-se os autos, SEM BAIXA, lançando-se no sistema o alerta: "certidão de crédito/dívida expedida". -
19/02/2024 19:24
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:24
em cooperação judiciária
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17/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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16/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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29/11/2023 18:57
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:57
Determinado o arquivamento
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29/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:19
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:19
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
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28/10/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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27/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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22/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:40
Determinado o arquivamento
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22/05/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/05/2023 09:14
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE) em 19/05/2023.
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20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 14:39
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:39
Indeferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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10/05/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 20:24
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 19:25
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 21:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:20
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 18:34
Recebidos os autos
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25/01/2023 18:34
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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25/01/2023 16:21
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/01/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 13:54
Expedição de Ofício.
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23/01/2023 10:57
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE) em 19/12/2022.
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03/01/2023 10:02
Juntada de Certidão
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03/01/2023 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de RAYANE JERONIMO DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
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07/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 11:33
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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01/12/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/12/2022 10:50
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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01/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 18:04
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 18:59
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RAYANE JERONIMO DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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23/11/2022 16:35
Juntada de Certidão
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21/11/2022 09:36
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (REQUERENTE) em 18/11/2022.
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24/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:15
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
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14/10/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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14/10/2022 16:42
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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14/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RAYANE JERONIMO DA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOHN DAVID DUARTE em 13/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2022 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/09/2022 12:34
Recebidos os autos
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23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME em 22/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/09/2022 20:41
Recebidos os autos
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21/09/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 18:38
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:37
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
-
12/09/2022 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
12/09/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/09/2022 13:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2022 00:09
Recebidos os autos
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05/09/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 19:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 18:53
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/06/2022 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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