TJDFT - 0702852-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702852-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ALEXANDRE FORMIGA DANTAS REU: RODRIGO DA SILVA RIBEIRO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
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Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
16/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
06/12/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:32
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE FORMIGA DANTAS em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por LUCAS ALEXANDRE FORMIGA DANTAS, ACOLHO-OS para retificar o dispositivo acrescentando-se o item “c”, nos seguintes termos: “c) DETERMINAR a revogação da procuração de ID 150472190, afastando-se a incidência do art. 683 do Código Civil, não sendo cabível perdas e danos”.
No mais, mantenho inalterados os fundamentos lançados na sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
02/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702852-54.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: LUCAS ALEXANDRE FORMIGA DANTAS REU: RODRIGO DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao NUPMETAS-1 para apreciação dos embargos declaratórios pelo(a) magistrado(a) prolator(a) da sentença de ID. 208289238.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mário José de Assis Pegado Juiz de Direito - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
01/10/2024 11:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
30/09/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:46
Outras decisões
-
27/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE FORMIGA DANTAS em 19/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LUCAS ALEXANDRE FORMIGA DANTAS em desfavor de RODRIGO DA SILVA RIBEIRO, partes qualificadas nos autos, para: a) DETERMINAR a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel localizado na Quadra QN 312, Conjunto 6, Lote 07, Apartamento 903, Samambaia/DF celebrado entre as partes, retornando as partes ao status quo ante. É devida a restituição pelo autor dos valores recebidos pelo negócio, com direito à compensação em relação às parcelas de financiamento pagas pelo autor ou devidas no período entre a data da celebração do negócio e a rescisão do contrato; b) DETERMINAR a reintegração de posse do autor no imóvel localizado na Quadra QN 312, Conjunto 6, Lote 07, Apartamento 903, Samambaia/DF, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento na proporção de 30% para a parte autora e 70% para a parte ré das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, 2º§, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
26/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
13/08/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:54
Outras decisões
-
02/08/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:13
Outras decisões
-
16/05/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702852-54.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: LUCAS ALEXANDRE FORMIGA DANTAS REU: RODRIGO DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto o prazo de 10 (dez) dias, já observada a dobra legal, ao requerido para que se manifeste acerca das provas documentais juntadas.
Nada sendo manifestado, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:34
Outras decisões
-
26/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 18:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE FORMIGA DANTAS em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702852-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ALEXANDRE FORMIGA DANTAS REU: RODRIGO DA SILVA RIBEIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 19 de fevereiro de 2024, 14:36:25.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
19/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA RIBEIRO em 10/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:19
Publicado Edital em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
12/09/2023 17:47
Expedição de Edital.
-
08/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:22
Outras decisões
-
31/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
21/07/2023 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE FORMIGA DANTAS em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE FORMIGA DANTAS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 06:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 06:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/05/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG
-
05/05/2023 14:16
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/05/2023 02:16
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
24/04/2023 10:54
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 10:52
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/04/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2023 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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