TJDFT - 0740676-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740676-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES II REU: VALERIA CASTRO DE BARROS HENES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste à parte ré, tendo em vista que a parte autora se ateve a apresentar os boletos vinculados às unidades discutidas nos autos.
Por esse motivo, concedo uma derradeira oportunidade para que a parte autora atenda a integralidade da decisão de ID nº 239647889, informando os dados cadastrais vinculados às vagas de garagem 156 e 158, sob pena de se presumir a veracidade das alegações apresentadas pela parte ré.
Para tanto, concedo-lhe um prazo de 5 dias.
Por fim, diante da controvérsia estabelecida, intimo as partes para que informem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
29/08/2025 15:16
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:16
Deferido o pedido de VALERIA CASTRO DE BARROS HENES - CPF: *39.***.*75-53 (REU).
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08/08/2025 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
12/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
12/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 07:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 07:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740676-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES II REU: VALERIA CASTRO DE BARROS HENES DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 209219574.
Após, tornem os autos conclusos para as providências necessárias. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
13/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740676-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES II REU: VALERIA CASTRO DE BARROS HENES DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte ré atenda a determinação de ID nº 203727088. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
20/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740676-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES II REU: VALERIA CASTRO DE BARROS HENES DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 6 -
11/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:31
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740676-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES II REU: VALERIA CASTRO DE BARROS HENES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOULEVARD ANTARES II em face de VALERIA CASTRO DE BARROS, relativa a taxas condominiais ordinária e extraordinárias, referentes aos meses indicados na planilha de ID 173676898.
Citada, a ré apresentou contestação com pedido contraposto ao ID 195409304.
Alega que os valores cobrados pelo requerente já foram adimplidos, motivo pelo qual pugna pela improcedência do pedido autoral.
Em sede de pedido contraposto, postula pela condenação do requerido a lhe pagar em dobro os valores indevidamente cobrados, ou, subsidiariamente, a pagá-los de forma simples.
Postula também pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
No que tange ao nominado “pedido contraposto”, esclareço que ele não se confunde com pedido reconvencional, e consiste em pretensão que pode ser deduzida na própria contestação, nos casos em que a lei admite, como no rito sumário (§ 1º do artigo 278 do CPC), no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 31 da Lei 9.099/95) e nas ações possessórias (artigo 922 do CPC).
Não há dúvida de que o caso dos autos não se amolda a nenhum destes acima indicados, eis que trata de ação de cobrança pelo rito ordinário, de modo que eventual pretensão do réu em desfavor do autor, conexa com a ação principal ou com fundamento de defesa, em tese, não prescindiria da apresentação de reconvenção ou ação autônoma.
Contudo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 622 sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que não é necessário ajuizamento de ação autônoma ou de oferecimento de reconvenção pelo réu para que este requeria a condenação do autor ao pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida.
Pontuo que o STJ não faz distinção quanto à aplicação deste tema a um ou outro rito.
Ainda, destaco que o entendimento em questão se lastreia no fato de que os pedidos de improcedência da demanda e de pagamento em dobro configuram pretensões conexas, oriundas da mesma causa de pedir, qual seja, alegação de existência de dívida já paga.
Além disso, cuida-se de pedido acerca de direito material que somente surge após a demanda contra ele deflagrada, não sendo, desse modo, preexistente a ela.
Ademais, conforme ressaltou o E.
Relator do recurso especial representativo da controvérsia, o Min.
Marco Buzzi, tal pretensão é em verdade uma sanção civil que resulta da própria lei e a sua cominação independe da vontade dos litigantes.
Nesse quadro, não seria razoável exigir o manejo simultâneo de contestação e reconvenção ou posterior ação autônoma para deduzir os referidos pedidos conexos.
Na mesma linha, entendo que se mostra desnecessário o recolhimento de custas processuais quanto ao pedido em tela.
No ponto, consigno que é precisamente este o caso dos autos, pois o réu, em sua peça defensiva, alega que a dívida cobrada nesta demanda já fora adimplida, de modo que não é necessário que este apresente pedido reconvencional ou ajuíze uma ação autônoma para pleitear que o autor lhe restitua em dobro a dívida que entende ter sido cobrada indevidamente.
Assim, recebo o pedido em questão, ainda que não tenha sido formulado em sede de reconvenção, mas na própria contestação como um “pedido contraposto”.
Fica a parte autora desde logo intimada a se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias.
No mais, diante do pedido de gratuidade de justiça formulado na contestação, fica a ré intimada a comprovar seus rendimentos, com a juntada de contracheques, extratos bancários, faturas de cartões de crédito, CTPS e/ou declarações de imposto de renda.
Se desejar, apresente comprovantes de despesas com a sua subsistência e da de eventuais dependentes.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
28/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:58
Outras decisões
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14/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
11/04/2024 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 02:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
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10/03/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740676-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES II REU: VALERIA CASTRO DE BARROS HENES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES II - CNPJ: 08.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
30/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 20:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 09:36
Recebidos os autos
-
22/10/2023 09:36
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 07:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 07:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/09/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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