TJDFT - 0731269-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 07:27
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDERSON DE LACERDA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731269-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE LACERDA CUNHA EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica o Credor intimado a informar o endereço das empresas FA CONSULTING LTDA, CNPJ: 47.436.252/0001-2, AD ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 32.***.***/0001-64 e ALABARCE CORRETORAS DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-05 para viabilizar a expedição dos mandados de citação.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 09:11:26.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
08/01/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/11/2024 07:42
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2024 10:22
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:31
Outras decisões
-
22/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANDERSON DE LACERDA CUNHA em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0731269-12.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ANDERSON DE LACERDA CUNHA EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA Decisão Interlocutória Esclareça o credor a planilha de ID 211040050, no prazo de 10 (dez) dias, haja vista indicar dívida ZERO.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 11:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0731269-12.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ANDERSON DE LACERDA CUNHA EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA Decisão Interlocutória Traga o credor planilha atualizada do débito, já descontados os valores levantados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 09:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/08/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 02:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:08
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0731269-12.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ANDERSON DE LACERDA CUNHA EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA Decisão Interlocutória Não é necessário aguardar a diligência ID 202602616 em Cartório.
Nesse sentido, retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 148283146).
Tocam às partes, oportunamente, postularem o desarquivamento para fins de eventual prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/07/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDERSON DE LACERDA CUNHA em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/06/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:49
Outras decisões
-
09/05/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/05/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:23
Outras decisões
-
19/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:19
Juntada de consulta sisbajud
-
17/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:50
Outras decisões
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0731269-12.2021.8.07.0001 AUTOR: ANDERSON DE LACERDA CUNHA EXEQUENTE: FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE REU: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA Decisão Interlocutória Em complementação às ordens ID 189996355, defiro o bloqueio de valores em contas de titularidade das executada por meio do sistema Sisbajud, até o valor atualizado do débito.
Defiro a reiteração da ordem por meio da ferramenta conhecida como "Teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
Caso encontrados valores em sua conta bancária, intime-se a executada, por meio de publicação no DJe, para manifestar-se sobre o bloqueio, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Se infrutífera a diligência, intime-se a credora para indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias.
O pedido de penhora sobre o faturamento das empresas será analisado após o resultado das diligências já deferidas, por serem menos gravosas aos executados.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2024 09:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:52
Outras decisões
-
20/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0731269-12.2021.8.07.0001 AUTOR: ANDERSON DE LACERDA CUNHA EXEQUENTE: FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE REU: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA Decisão Interlocutória A respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor do devedor, por meio do sistema SNIPER, assevero que, por indicação do CNJ, o uso do referido sistema é a partir da quebra de sigilo por ordem judicial, o que demanda a análise concreta dos requisitos para a referida medida extrema.
Diante do exposto, considerando presentes os requisitos, defiro o pedido do exequente.
Promova-se a consulta postulada e intime-se a parte exequente a se manifestar acerca da pesquisa, no prazo de 5 dias.
Indefiro pesquisas acerca de valores que a parte executada possa possuir junto às operadoras de moedas criptografadas.
A pesquisa SISBAJUD resultou negativa, improvável, pois, ter a executada investimentos em Bitcoin.
Quanto aos veículos encontrados na pesquisa RENAJUD (ID 146759732), prossiga-se da forma abaixo: RENAUT/KWID ZEN 10 MT 2020/2021 PLACA: RED6E13 CHASSI: 93YRBB004MJ3882003 RENAUT/KWID ZEN 10 MT 2020/2021 PLACA: RED6E07 CHASSI: 93YRBB00XMJ388206 RENAUT/KWID ZEN 10 MT 2020/2021 PLACA: RED6E11 CHASSI: 93YRBB006MJ388204 RENAUT/KWID ZEN 10 MT 2020/2021 PLACA: RED6E14 CHASSI: 93YRBB000LJ314629.
Proceda-se ao bloqueio de circulação (pois o intento é mesmo o de levar o bem à penhora e aliená-lo, o que será facilitado com a apreensão por qualquer autoridade pública) e intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, a pesquisa FIPE de valor de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso II, do CPC.
Após, lavre-se termo de penhora do veículo, ficando nomeada como depositária a parte devedora.
Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem.
A intimação deverá ser feita por intermédio de seu patrono ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC.
E, havendo alienação fiduciária, a secretaria deve intimar também o credor fiduciário para ciência da penhora e, querendo, habilitar o seu crédito nos termos da lei.
Prosseguindo, não havendo impugnação, expeça-se mandado de remoção do bem para o depósito público e, na sequência, às providências para o leilão judicial.
Por fim, indefiro a desconsideração inversa da personalidade jurídica para alcance da empresa ALABARCE CORRETORA DE IMOVEIS LTDA.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica possibilita responsabilizar a empresa pelas dívidas contraídas por seus sócios.
Tem como requisitos o abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (art. 133, §2º, do CPC e art. 50 do CC).
No caso, não está demonstrado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, que se subsumi na ausência de separação de fato entre os patrimônios da pessoa física e jurídica.
A alegação de não localização bens passíveis de constrição não caracteriza, por si só, como fundamento para autorizar para o deferimento da medida.
Gabriela Jardon Guimarães de Faria Juiza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:33
Outras decisões
-
11/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0731269-12.2021.8.07.0001 AUTOR: ANDERSON DE LACERDA CUNHA EXEQUENTE: FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE REU: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA Despacho Indiquem os credores medidas para satisfação da dívida.
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo provisório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 10:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:29
em cooperação judiciária
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0731269-12.2021.8.07.0001 AUTOR: ANDERSON DE LACERDA CUNHA EXEQUENTE: FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE REU: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA Decisão Interlocutória A petição ID 102283203 indicada pelo causídico Dr.
Fabiano dos Santos Sommerlatte, OAB/DF 16.483 não é substabelecimento sem reversas para Dra.
Lídia Alves dos Santos.
Esclareça.
Na oportuniade, também deverá esclarecer o pedido de desistência, pois não guarda compatibilidade com a certidão de crédito expedida no ID 170423285.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:33
Outras decisões
-
09/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/02/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:15
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 06:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:11
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 17:51
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 05:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:47
Outras decisões
-
14/02/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/02/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2023 13:18
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/02/2023 17:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:01
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/01/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 06:35
Juntada de Certidão
-
14/01/2023 05:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:52
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2022 22:08
Recebidos os autos
-
11/11/2022 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/11/2022 07:42
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ANDERSON DE LACERDA CUNHA em 24/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 20:21
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2022 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/09/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON DE LACERDA CUNHA em 25/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/05/2022 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
30/05/2022 14:24
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2022 00:09
Recebidos os autos
-
29/05/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 18:41
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 12:06
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/03/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2022 17:04
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/02/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 16/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 09:51
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de LAERTE ROSA DE QUEIROZ JÚNIOR em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 06/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 19:46
Recebidos os autos
-
10/11/2021 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/11/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2021 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2021 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2021 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 07:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 15:19
Recebidos os autos
-
12/09/2021 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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