TJDFT - 0703665-53.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 20:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/05/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 10:05
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 20:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
09/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703665-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ATAIDES FELIX DA SILVA REU: SANDRA CRISTINA DA SILVA, CELMA CRISTIANE GONCALVES DA SILVA, KATIA LUCIA GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Sobre a petição de ID 190093764, de ordem, fica a parte autora intimada a dar andamento ao processo no prazo de 10 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703665-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ATAIDES FELIX DA SILVA REU: SANDRA CRISTINA DA SILVA, CELMA CRISTIANE GONCALVES DA SILVA, KATIA LUCIA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer sobre a existência de coisa julgada, uma vez que aparentemente o pedido de dissolução de condomínio já foi decidido por sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos do processo n. 0702209-10.2020.8.07.0007; 2) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 3) formular pedido de mérito compatível com o pedido de tutela de urgência; 4) esclarecer se o formal de partilha foi registrado à margem da matrícula do imóvel, devendo ser apresentada a certidão atualizada do bem.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Determino que a Secretaria cadastre nos autos a existência de pedido de tutela de urgência.
Taguatinga, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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