TJDFT - 0702109-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702109-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO EXECUTADO: EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 D E C I S Ã O Defiro ao autor o prazo de 30 dias para indicação de bens à penhora, conforme requerido na petição de ID 248300227.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2025 18:20
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:20
Deferido o pedido de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO - CPF: *96.***.*76-27 (EXEQUENTE).
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09/09/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/09/2025 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702109-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO EXECUTADO: EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 D E C I S Ã O Indefiro os requerimentos apresentados pela parte autora na petição de ID 245963554.
Com relação ao pedido de expedição de ofício ao serviço de proteção ao crédito buscando-se informações sobre informações financeiras do executado, em especial, títulos e cheques protestados não é meio hábil para localização de bens penhoráveis, ao contrário, apenas serve para indicar que a pessoa possui outras dívidas.
Já foram realizadas buscas para se localizar bens e endereço do executado, inclusive na Receita Federal, e o fato da pessoa ter em seu nome o registro de uma conta de água ou energia elétrica também não indicam bens penhoráveis.
A busca de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte junto aos órgãos responsáveis pelos registros, observando-se que a pesquisa junto a Receita Federal não trouxe a informação de nenhum imóvel registrado em seu nome.
Os órgãos administradores de bolsa de valores não possuem informações sobre eventuais proprietários de ações, o que fica a cargo das instituições financeiras, conforme já informado em outros processos em tramitação neste Juizado.
Observe-se que já foram realizados diversas pesquisas Sisbajud, porém, não foram suficientes a localizar valores no valor do débito exequendo.
A busca de informações perante a Junta Comercial também é diligência que poderá a própria parte realizar.
Também não há que se falar em ofício à Anatel, pois, o endereço da parte pode ser obtido por outras diligências, que inclusive já foram realizadas no presente feito.
Não havendo a localização de bens penhoráveis os autos deverão ser arquivados, momento em que se iniciará o prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 13:24
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:24
Indeferido o pedido de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO - CPF: *96.***.*76-27 (EXEQUENTE)
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14/08/2025 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/08/2025 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:19
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:19
Outras decisões
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30/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:08
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:08
Deferido o pedido de EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 - CNPJ: 46.***.***/0001-85 (EXECUTADO).
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01/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702109-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO EXECUTADO: EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 D E C I S Ã O INDEFIRO o pedido de realização de SNIPER, pois, se trata de diligência já realizada nos autos (id 205821972), sendo certo que não há qualquer notícia ou indício nos autos de que o empresário individual é sócio ou administrador de outra empresa desde a última consulta realizada.
INDEFIRO a pesquisa CNIB haja vista que o entendimento majoritário da Turmas Recursais deste Tribunal é no sentido de que tal pesquisa não se trata de meio útil para localização de bens do devedor.
Intime-se a parte credora para, nora prazo de 5 dias, indicar bens a penhora.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação, retornem os autos para extinção por ausência de bens.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:59
Indeferido o pedido de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO - CPF: *96.***.*76-27 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:07
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:07
Deferido o pedido de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO - CPF: *96.***.*76-27 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:10
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:09
Outras decisões
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27/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 11:15
Expedição de Carta.
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19/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:27
Outras decisões
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19/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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16/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 14:30
Desentranhado o documento
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15/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
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30/12/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702109-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Atendida a determinação acima, defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
19/12/2024 18:37
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/12/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:50
Indeferido o pedido de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO - CPF: *96.***.*76-27 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 14:18
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:18
Indeferido o pedido de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO - CPF: *96.***.*76-27 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:04
Indeferido o pedido de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO - CPF: *96.***.*76-27 (EXEQUENTE)
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16/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:44
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:44
Outras decisões
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27/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 11:58
Juntada de comunicação
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18/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:06
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 13:28
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:28
Outras decisões
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26/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:02
Outras decisões
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:47
Outras decisões
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30/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 04:44
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702109-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO EXECUTADO: EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:20
Deferido o pedido de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO - CPF: *96.***.*76-27 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702109-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO EXECUTADO: EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 D E C I S Ã O A penhora só pode incidir sobre os bens que integram o patrimônio do devedor e não sobre hipotéticos valores a serem repassados pelas operadoras de cartões de crédito ou por empresas parceiras à executada.
Ademais, os valores recebíveis do cartão de crédito ou por transferências são depositados em conta bancária e, se houvesse saldo, seriam bloqueados pelo sistema Sisbajud.
Portanto, indefiro o pedido de Id. 201769524.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2024 13:42
Recebidos os autos
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04/07/2024 13:42
Indeferido o pedido de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO - CPF: *96.***.*76-27 (EXEQUENTE)
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26/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:36
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:42
Indeferido o pedido de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO - CPF: *96.***.*76-27 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:06
Outras decisões
-
27/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:30
Outras decisões
-
17/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:18
Outras decisões
-
11/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702109-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Defiro nova penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
04/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702109-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO EXECUTADO: EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 D E C I S Ã O Indefiro o requerimento da parte autora de decretação de bens atuais do executado tendo em vista que não foram localizados bens registrados em nome do executado, através das pesquisas já realizadas.
Indefiro também o pedido de decretação de indisponibilidade de bens futuros tendo em vista que referida medida é incompatível com os princípios dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade processual pois referida medida implicaria em suspensão do presente feito por longo prazo.
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, se tem interesse em outras diligências.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:02
Indeferido o pedido de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO - CPF: *96.***.*76-27 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:37
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:35
Indeferido o pedido de EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 - CNPJ: 46.***.***/0001-85 (EXECUTADO)
-
29/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702109-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO EXECUTADO: EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao ofício de ID 187314996, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:41
Outras decisões
-
22/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 15:29
Juntada de comunicações
-
21/02/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 14:37
Juntada de comunicações
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702109-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO EXECUTADO: EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 D E C I S Ã O Encaminhe-se o ofício de ID 184206038, via SERASAJUD.
Após, aguarde-se resposta dos ofícios.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:01
Outras decisões
-
20/02/2024 13:16
Juntada de comunicações
-
19/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 14:49
Juntada de comunicações
-
16/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:27
Deferido o pedido de GABRIEL FERREIRA DIAS DE MELO - CPF: *96.***.*76-27 (EXEQUENTE).
-
09/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:15
Outras decisões
-
27/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 em 16/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:05
Outras decisões
-
08/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 em 04/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:23
Outras decisões
-
24/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 16:45
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 em 19/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/04/2023 00:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:00
Decretada a revelia
-
04/04/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 06:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2023 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2023 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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