TJDFT - 0727055-86.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727055-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO PASSOS OLIVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: DIOGO PASSOS OLIVEIRA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 19:49:11.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/03/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:03
Recebidos os autos
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11/03/2024 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/03/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 18:19
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de DIOGO PASSOS OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15. -
16/02/2024 10:30
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:30
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/12/2023 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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