TJDFT - 0720054-39.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720054-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
V.
P.
O.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA OLIVEIRA SIMAS PAULINO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte G.
V.
P.
O.
S., mantenho a decisão agravada (ID 204891787) por seus próprios fundamentos.
Em consulta eletrônica ao AGI nº 0734248-42.2024.8.07.0000, se verifica que ainda não foi proferida a primeira decisão.
Destaco que a decisão agravada se refere à forma como deve ser realizado o levantamento de valores disponíveis nos autos.
Portanto, seu resultado impacta diretamente no prosseguimento da demanda.
Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 00:11:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/08/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2024 15:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720054-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
V.
P.
O.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA OLIVEIRA SIMAS PAULINO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor deve manter coerência, ao longo de todo o processo, com a estrutura argumentativa por ele traçada em sua inicial.
O pedido inicial é condenatório ao pagamento de quantia certa, para ressarcimento de valor pago em tratamento negado pelo plano de saúde requerido.
O pedido foi julgado procedente.
Em cumprimento de sentença a quantia devida foi expropriada da devedora (via sistema SISBAJUD).
Esta ação tem como autora apenas a menor GIOVANA.
Consequentemente, deve-se presumir que o titular da quantia objeto da execução seja ela, GIOVANA, não seus representantes legais.
A quantia expropriada é relativamente alta e ultrapassa, à primeira vista, os gastos correntes de sustento da menor.
Logo, para sacá-la, os representantes legais da autora necessitam de autorização judicial, como corretamente apontou o Ministério Público (CC, art. 1.691).
O juízo competente, no TJDFT, para conceder essa autorização, é o da Vara de Família (Lei 11.697/08, art. 27, III).
Desse modo, acompanhando o Ministério Público: 1.
Defiro o levantamento, pelo advogado da autora, apenas dos honorários sucumbenciais, os quais lhe pertencem. 2.
O restante da quantia deverá ser depositado em aplicação financeira em nome da menor, cujos saques serão permitidos apenas com autorização do juízo competente. 3.
Ficam a autora e seu advogado intimados a, no prazo de 15 dias, apresentarem planilha de cálculo na qual os honorários de sucumbência estejam destacados dos valores pertencentes à autora; 4.
Com a apresentação da planilha, abra-se vista ao Ministério Público; 5.
Com o retorno dos autos, venham conclusos para decisão sobre o levantamento dos valores pertencentes ao advogado e determinação de abertura de conta em nome da menor.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:59
Deferido em parte o pedido de G. V. P. O. S. - CPF: *07.***.*97-10 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720054-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
V.
P.
O.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA OLIVEIRA SIMAS PAULINO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da cota do MP de ID 203390835.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 12:36:09.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
10/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720054-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
V.
P.
O.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA OLIVEIRA SIMAS PAULINO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, ressaltando que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523 § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:48:05.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
01/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720054-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
V.
P.
O.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA OLIVEIRA SIMAS PAULINO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intimada da penhora via SISBAJUD, a parte executada não se manifestou (ID 201672087).
Fica a parte exequente intimada a se manifestar, informando, na oportunidade, os dados bancários para transferência do montante penhorado.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:28:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:31
Deferido o pedido de G. V. P. O. S. - CPF: *07.***.*97-10 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:42
Deferido o pedido de G. V. P. O. S. - CPF: *07.***.*97-10 (AUTOR).
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14/03/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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13/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 21:37
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 21:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 16:35
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
21/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2022 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:40
Juntada de Petição de apelação
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
12/08/2022 17:10
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2022 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2022 16:52
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:27
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:26
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de GIOVANA VITORIA PAULINO OLIVEIRA SIMAS em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:42
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2022 16:09
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 17:49
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2021 16:48
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 16:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2021 14:12
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:03
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
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14/06/2021 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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