TJDFT - 0742171-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:40
Deferido o pedido de JIA WEISHENG - CPF: *42.***.*82-72 (AUTOR).
-
05/08/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JIA WEISHENG em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:00
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
05/02/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:44
Deferido o pedido de THIAGO PEDRO MORAIS - CPF: *67.***.*80-10 (PERITO).
-
19/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742171-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIA WEISHENG RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JIA WEISHENG DESPACHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da peça de Id. n. 220936667, no prazo comum de 5 dias úteis.
Sem prejuízo, fica o perito intimado, via sistema, para apresentar os dados de conta bancária de sua titularidade, a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência dos valores referentes aos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:36:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2024 17:17
Juntada de Petição de laudo
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742171-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIA WEISHENG RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JIA WEISHENG DESPACHO Ficam as partes intimadas para: a) ciência acerca da data designada pelo perito para realização da perícia; b) disponibilizar os documentos e equipamentos solicitados pelo expert, conforme manifestação de Id. n. 209840020.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 17:00:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742171-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIA WEISHENG RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JIA WEISHENG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por JIA WEISHENG em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, com Reconvenção.
O perito agendou perícia para o dia 05 de setembro de 2024, bem como solicitou a disponibilização de documentos e equipamento medidor de energia às partes.
A ré NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A requer a remarcação da perícia, com prazo mínimo de 30 dias, uma vez que, em razão da logística e prazo interno da empresa, não foi possível a transferência do equipamento medidor para o laboratório.
Pleiteia, ainda, prazo adicional de 10 dias para juntada das fotos solicitadas pelo perito. É o relatório.
Decido.
A avaliação do equipamento medidor é imprescindível para realização da perícia determinada nos autos.
Diante da informação do réu de que não foi possível a transferência do equipamento, fica o perito intimado, via sistema, para designar nova data para realização da perícia, com antecedência mínima de 45 dias, de modo a assegurar que o medidor de energia seja transferido e disponibilizado ao perito.
Sem prejuízo e considerando que a parte autora também não disponibilizou ainda os documentos e fotos solicitados pelo perito, defiro o prazo adicional de 15 dias úteis para que as partes juntem aos autos as fotos e documentos relacionados na manifestação de Id. n. 207519706.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 14:51:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:02
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
-
29/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742171-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIA WEISHENG RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JIA WEISHENG DESPACHO Ficam as partes intimadas para: a) ciência acerca da data designada pelo perito para realização da perícia; b) disponibilizarem os documentos e equipamentos solicitados pelo expert, conforme manifestação de Id. n. 207519706.
Prazo: 10 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 14:25:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:03
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
-
07/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742171-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIA WEISHENG RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JIA WEISHENG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por JIA WEISHENG em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, com Reconvenção.
Este Juízo determinou a produção de prova pericial, nos termos da Decisão de Id. n. 196834294.
O perito apresentou proposta inicial de honorários no valor de R$ 9.211,00. (Id. n. 203246071).
O Réu apresentou Impugnação.
Intimado, o expert manteve o valor dos honorários propostos. É o relatório.
Decido.
Considero que o valor dos honorários de R$ 9.211,00 é razoável e proporcional ao trabalho a ser realizado no presente feito.
Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, mas exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo.
Diante do exposto, homologo o valor.
Fica o réu intimado para juntar aos autos comprovante de depósito do valor dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao presente feito no prazo de 5 dias úteis, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2024 11:09:25.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz Direito Substituto -
29/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:34
Deferido o pedido de JIA WEISHENG - CPF: *42.***.*82-72 (AUTOR).
-
26/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742171-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIA WEISHENG RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JIA WEISHENG DESPACHO Fica o perito intimado, via sistema, para se manifestar acerca da impugnação à proposta de honorários de Id. n. 203596742.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 14:56:33.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742171-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIA WEISHENG RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JIA WEISHENG DESPACHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais.
Prazo comum de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 12:55:54.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
08/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742171-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIA WEISHENG RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JIA WEISHENG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão de Id. n. 202639560, nomeio, em substituição, o perito THIAGO PEDRO MORAIS, com dados no sistema do Tribunal.
Intime-se o perito para que apresente proposta honorários, cientificando-o de que as próximas intimações serão feitas via sistema, devendo o expert acompanhar os andamentos processuais para a realização de seu trabalho.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 17:57:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:57
Deferido o pedido de JIA WEISHENG - CPF: *42.***.*82-72 (AUTOR).
-
02/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742171-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIA WEISHENG RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JIA WEISHENG DESPACHO Intime-se a perita para apresentar proposta de honorários, advertindo-a de que as próximas intimações serão realizadas por sistema, de modo que deverá realizar o acompanhamento do processo para realização do trabalho.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 18:28:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de JIA WEISHENG em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de JIA WEISHENG em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:20
Deferido o pedido de JIA WEISHENG - CPF: *42.***.*82-72 (AUTOR).
-
11/06/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742171-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIA WEISHENG RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: JIA WEISHENG DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 15:18:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2024 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 19:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742171-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIA WEISHENG RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: JIA WEISHENG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por JIA WEISHENG em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, ambos qualificados no processo.
Nos termos da decisão de id. 182257770, se verificou, no curso do processo, que a parte requerida apresentou contestação juntamente com reconvenção, nos termos da petição de id. 178065609, sem, contudo, juntar comprovante de recolhimento das respectivas custas.
Assim, foi concedido prazo de 15 dias para a parte requerida juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas da reconvenção em comento.
Não obstante, após a juntada das custas, não houve intimação formal do requerente para apresentar contestação à reconvenção.
Desta feita, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, fica o autor/reconvindo intimado a, no prazo de 15 dias, apresentar contestação à reconvenção, Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:44:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2024 21:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742171-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIA WEISHENG RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: JIA WEISHENG DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:51:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2023 21:32
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 23:31
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 07:29
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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