TJDFT - 0705232-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705232-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA REQUERIDO: SEED CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: NELSON LACERDA WANDERLEI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que foram esgotadas as possibilidades de localização do réu, defiro o pedido de citação por edital, uma vez que o réu está em local incerto e não sabido, nos termos do art. 256, I, NCPC.
Expeça-se, pois, edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias (Art. 257,III,NCPC).
Publique-se o edital na forma do art. 257 , II NCPC.
Fica desde já advertido o réu que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme estipula o artigo 257,IV, do NCPC BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 08:02:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/09/2025 16:46
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
03/09/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 21:58
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 06:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705232-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA REQUERIDO: SEED CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação Ordinária movida por AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em desfavor de SEED CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu SEED CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-88, na pessoa de seu representante legal, NELSON LACERDA WANDERLEI - CPF: *65.***.*10-87, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Endereço da diligência: SQN 215, Bloco H, Apto. 606, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70874-080.
Desde já, fica autorizado que a diligência seja feita em horário especial, visto que o o autor informou que o representante da empresa requerida somente se encontra em sua residência após as 18h.
Fica a parte autora intimada.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 20:44:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705232-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA REQUERIDO: SEED CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 14:37:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:40
Deferido o pedido de AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
-
14/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:41
Indeferido o pedido de AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-81 (REQUERENTE)
-
13/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0705232-40.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA Requerido: SEED CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal para manifestação da parte autora.
Nos termos do art. 485, III, do CPC, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte Autora.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte Autora, pessoalmente, por AR, a impulsionar o feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do § 1º do já citado art. 485.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:11:28.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
12/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0705232-40.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA Requerido: SEED CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 17:38:57.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
23/07/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
17/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705232-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA REQUERIDO: SEED CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 23:17:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0705232-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA REQUERIDO: SEED CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc., Trata-se de ação Ordinária movida por AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em desfavor de SEED CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu SEED CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-88 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) telefone WhatsApp: (61)9.8407-0489, na pessoa de Nelson Wanderlei; b) E-mail: [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Fica a parte autora intimada. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 10:14:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:04
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705232-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA REQUERIDO: SEED CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária proposta por AGE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em desfavor de SEED CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 07:13:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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